O ano já começou com muitas mudanças, uma delas é sobre a Certidão de conclusão do Curso de T.T.I e Diploma oferecido pelas instituições Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETOR DE IMÓVEIS — COFECI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XVII, da Lei n°6.530/78 revogou a Resolução-COFECI n°1.058/07, apresentada a Resolução-COFECI nº 1.389/2016, informando que para iniciar o processo de inscrição de pessoa física não será mais permitida a apresentação de Certidão de conclusão de T.T.I.
O registro no SISTEC/MEC é exclusivo para Diploma de nível técnico e condição primordial para conferir ao documento regularidade e validade nacional (Lei n° 9.394/96, Art. 37 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o que não se aplica à denominada Certidão de Conclusão de Curso, eis que não passível de registro no mesmo Sistema.
A existência de um grande número de Certidões de Conclusão do curso de TTI que sob o amparo da Resolução-COFECI n° 1.058/07, embasaram inscrições provisórias em diversos Conselhos Regionais de Corretores de imóveis-CRECIs desde o ano de 2010, sem que, até o momento, a instituição de ensino emitente tenha logrado regularizar a situação com a expedição dos correspondentes Diplomas devidamente registrados na SEED (Secretária de educação à distância) e no Sistema SISTEC/MEC.
Portanto, quem deseja iniciar o processo de inscrição no CRECI-ES e já conclui o Curso de T.T.I deve dirigir-se a Instituição solicitando o diploma o mais rápido possível, para não perder a chance de ser um Corretor de Imóveis regularizado.
Corretor regularizado no CRECI-ES faz diferença no mercado imobiliário e obtém muito êxito!