Folha Vitória
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5593/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), que acrescentou dispositivos ao texto. O substitutivo proíbe os concessionários de serviços públicos de manter interrompida a prestação do serviço quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento.
O substitutivo também classifica como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. A interrupção sujeitará as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1352/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que tramita apensado ao PL 5593/99.
As medidas previstas no projeto foram incluídas pela relatora na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e também na Lei do Inquilinato (8.245/91), como já previa o projeto original.
Ana Arraes disse que o locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas. “Em nosso entendimento, o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel, e é a pessoa que contratou o serviço que deve ser responsável pela quitação dos débitos gerados enquanto estava em uso de determinado imóvel”, afirmou.
“Entendo que as concessionárias devem celebrar seus contratos com uma pessoa, que será o usuário do serviço, e possibilitar a transferência do fornecimento para outro usuário, no mesmo imóvel, independentemente do antigo usuário estar ou não inadimplente”, afirmou a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.