Redimob
Especialista apresenta casos e possíveis soluções que possam contribuir com a atuação ética do profissional no mercado imobiliário.
Imagine um cliente que visitou um imóvel com o corretor de imóveis responsável, não assinou o termo de visita, e posteriormente, entrou em contato diretamente com o proprietário, com objetivo de conseguir algum benefício na negociação. A quem o corretor de imóveis deve recorrer nesse caso?
“O dever do corretor de imóveis também é de fiscalizar”, afirma o corretor de imóveis Rodrigo Barreto. “Portanto, o primeiro passo é tentar fazer um acordo prévio com o cliente. Não conseguindo o proposto acordo pode se valer pela CCA – Câmara de Conciliação e Arbitragem ou em últimos casos, recorrer ao judiciário”, comenta em seu blog.
A polêmica questão da exclusividade de imóveis também provoca discussões. Não é incomum o corretor identificar um imóvel ao qual possui contrato de exclusividade sendo anunciado por uma ou mais imobiliárias. “ O corretor pode, inicialmente, entrar em contato solicitando a retirada dos anúncios, informando que tem a opção exclusiva. Caso não seja atendido, entre em contato com a fiscalização do CRECI e indique a denúncia contra os que estão publicando indevidamente o imóvel sob sua responsabilidade, para as devidas providências”, cita Barreto.
Além das provas documentais, outras podem ser obtidas como email enviados, históricos de ligações telefônica que comprovem seu contato com o cliente, testemunhas, e tudo que possa trazer certa garantia ao corretor de imóveis.
Confira outros casos e como atuar na fiscalização profissional no blog de Rodrigo Barreto