Ao comprar um imóvel – seja ele novo ou usado – é sempre comum, para deixar o espaço mais ao seu gosto, que o proprietário faça alguma reforma. Mas é sempre importante lembrar que devemos sempre buscar orientação e fica atentos às regras, ainda que seja uma pequena mudança em áreas privadas.
Desde abril de 2014, as novas determinações da ABNT, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, passaram a valer também para reformas edificiais. O NBR 16.280:2014, um conjunto de regras para reforma, foi criado para garantir mais segurança, através de um sistema de gestão, processos, projetos e execuções. Essas normas esquematizam as etapas da obra, e lista os requisitos para o antes, o durante e o depois de uma reforma, o que garante segurança e a qualidade da reforma.
Com todas essas mudanças, os cuidados na hora de fazer qualquer tipo de alteração o imóvel tiveram que ser redobrados, para evitar qualquer tipo de problema e garantir mais segurança. A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificiação ou do seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora e do projetista, ou apresentar um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto – ou seja, não poderão ser realizadas por pedreiros, já que precisarão de um responsável técnico.
E onde o corretor entra no meio desse processo? Ele pode fazer toda diferença, orientando seus clientes que acabaram de se tornarem proprietários de um imóvel sobre essas novas regras. Assim, ele ajuda a evitar futuros problemas para seu cliente. Isso significa que é imprescindível que o corretor tenha algum conhecimento das novas regras. Inclusive, sendo especialistas na área, esse é um nicho do mercado que vem crescendo mais a cada dia que passa.