Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de Corretor de Imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um Imóvel. Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da Profissão.

 

O interessado em ser Corretor de Imóveis, em primeiro lugar precisa ter certeza de sua vocação e aptidão, e possuir poder de persuasão e também ser persistente. (Verifique o Perfil do Corretor de Imóveis)

É Importante que o futuro profissional confira estas qualidades previamente, procurando uma empresa ou escritório do ramo para vivenciar as atividades diárias. As atividades de intermediação exigem conhecimentos específicos pertinentes a documentação, regras e tabelas de agentes financeiros, cálculos matemáticos, informática, marketing, além das informações atuais do mercado imobiliário em geral.

Esses pontos conciliados com a ética e moral, devem ser os focos principais por quem desejar ser um profissional de sucesso.

Requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis: