Para 39% dos brasileiros, a compra da casa própria está entre os principais sonhos de consumo nos próximos 12 meses. O resultado foi revelado por pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O levantamento mostra também que 70% das pessoas que vão adquirir um imóvel pretendem financiá-lo.
Para auxiliar nesta decisão, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMPSA) relacionou a documentação para fechar o negócio. É preciso apresentar carteira de identidade e CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento ou de casamento, recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda, comprovante de renda – três últimos contra-cheques ou o extrato bancário.
E, caso opte por usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é necessário ter o extrato da conta do fundo, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.
Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, completa que o interessado deve verificar a certidão de ônus reais da unidade escolhida. O documento é expedido pelo cartório de registro de imóveis e serve para saber se o bem está em nome do vendedor e se não há nenhuma restrição que impeça a venda.
“É necessário verificar se constam apontamentos nos distribuidores cíveis que possam impedir a venda, tais como execuções, ações em fase de cumprimento de sentença” orienta Velmovitsky.
Ele alerta para outros cuidados. entre eles se há feira na rua escolhida, o que desvaloriza o imóvel devido ao barulho, do cheiro e da dificuldade de acesso por carro, se a rua é segura, se há vaga de garagem, e se o sol é da manhã ou da tarde.
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, lembra ainda sobre a unidade na planta. “É essencial consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra (manual que específica o material usado na obra) no Cartório de Imóveis” diz Luz.
Dica para locação segura
Quem pretende alugar, precisa ter em mãos carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso), comprovante de residência (conta de água ou luz), comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel, que pode ser contra-cheque, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda.
Edison Parente, vice-presidente Comercial da Renascença Administradora de Imóveis, orienta procurar sempre uma imobiliária habilitada no Conselho regional dos Corretores de Imóveis e ler com atenção o contrato.
“Exija vistoria minuciosa do imóvel e recibo discriminado do que está pagando, separando o que é aluguel, o que é condomínio, IPTU e demais taxas. Em caso de cota extra, procure saber com o síndico motivo da cobrança para ver se o encargo é do proprietário ou do inquilino”, indica.
Fonte: O Dia