Se, durante o ano civil, nenhuma operação ou proposta de operação suspeita ou de comunicação obrigatória ao COAF/UIF for realizada, deve-se declarar tal fato ao COFECI/CRECI, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. A comunicação de ocorrência (https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/) serve para o controle de eventual responsabilidade do agente imobiliário na não comunicação de operação/ transação automática ou suspeita, isso porque outros setores comerciais, como os bancos, por exemplo, também informam ao COAF operações dos próprios agentes imobiliários (como operações bancárias acima de determinados valores etc.).
A partir do confronto entre as comunicações de outros setores e a declaração negativa, o COFECI/CRECI pode apurar e responsabilizar o agente imobiliário que deixe de cumprir com suas obrigações.