Por determinação Judicial, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-ES) comunica a todos Corretores de Imóveis e Imobiliárias do Espírito Santo que consta nos autos da Ação Civil Pública nº 5002800-06.2022.8.08.0014, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a proibição de venda de lotes/chácaras situados na área rural de São Salvador, Colatina, conhecido como Loteamento Arnaldo Vieira, integrante das matrículas 853 e 854 do Livro 02 do RGI de Colatina, Coordenadas E/LON: 318697, N/LAL: 7851352 E E/LON 318933, N/LAL 7851587.
Seguem abaixo, os links para que os senhores possam ter acesso a decisão e tomar total ciência da determinação judicial:
Assessora de Comunicação: Izabel Mendonça
CRECI –13ª Região/ES
Telefone Comercial: (27) 3314-0066
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