Globo
Obter referências, pesquisar entorno e fazer contrato são algumas dicas.
Possibilidade de levar animais ou usar área de prédio deve ser questionada.
Alugar um imóvel para passar as férias pode sair mais barato e prático do que ficar em hotel, principalmente para quem viaja em família ou em um grupo grande. De olho nesse filão, vários sites têm sido criados no Brasil e no exterior para fazer o meio de campo entre proprietários de casas e apartamentos e turistas que buscam um aluguel para as férias.
Mas, como na maioria dos casos o viajante não pode visitar o imóvel (que fica em outra cidade ou país), é preciso ter cuidado para não se decepcionar ao chegar ao destino – ou, pior, cair em um golpe e descobrir que o imóvel não existe ao chegar lá.
“As pessoas acabam alugando sem conhecer imóvel e, quando chegam, podem encontrar um lugar totalmente em desacordo com o que foi prometido”, diz João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Ele mesmo já sofreu essa decepção, durante uma viagem para a Chapada dos Guimarães. “O lugar era bonitinho, mas a piscina estava um horror e os esgotos entupiram em um dia de uso”, lembra.
Se não dá para prever tudo, ao menos é possível tomar algumas precauções. Confira as dicas:
– Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente.
– Procure saber como é o entorno do imóvel. Há supermercado, farmácia e outros comércios? Qual é a distância da praia? A rua é calma ou cheia de bares? Defina o que é importante para você e pergunte.
– Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares, e há proprietários que omitem essa informação na hora do aluguel de temporada.
– Se quiser levar algum bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais.
– Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) da sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória.
– Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta.
– O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.
– É comum que o dono peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre, por isso verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato.
– Respeite o número máximo de pessoas que o dono do imóvel permite. Inquilinos extras podem ser barrados pelo dono, pelo síndico ou pelo zelador.
– Assim que chegar, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se está tudo funcionando. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo.
– Se descobrir algum defeito depois que o dono (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ela tem a obrigação de fazer as correções necessárias.