A compra do imóvel é um dos grandes sonhos dos brasileiros. Muita economia, planejamento financeiro e pesquisa fazem parte da rotina de quem deseja conquistar o bem. Mas, às vezes, perda do emprego, financiamento negado pelo banco ou uma crise econômica, como a que o país enfrenta hoje, fazem com que o mutuário volte atrás na compra, optando pelo distrato do negócio. E os casos vêm aumentando, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). Das 2.142 queixas recebidas no primeiro semestre deste ano, 30% foram relacionados à rescisão do contrato devido a problemas financeiros.
“O momento do cancelamento da compra do imóvel, que poderia ser um alívio para o mutuário inadimplente, tem trazido muitas dores de cabeça. O que acontece é que a construtora quer reter um percentual, bem acima do máximo permitido de 10%, do valor já pago pelo dono do bem”, comenta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
Para evitar problemas, a associação oferece em seu site (www.amspa.org.br) um guia com oito dicas úteis para ajudar os consumidores a enfrentar esse difícil momento. O advogado André Lucena de Araújo recomenda, de imediato, que o distrato seja comunicado à construtora por escrito, em duas vias, antes de o cliente ficar inadimplente para que ele possa recuperar o máximo do valor que foi investido na transação.
“É uma forma de estar seguro de que a decisão foi comunicada. Uma carta com o protocolo de quem recebeu ou e-mail para registrar são algumas dicas de segurança. Se procurar a construtora já com pendência financeira, o valor devido será abatido do total que será recebido”, explica o especialista.
Araújo diz que o percentual a ser devolvido pelas construtoras pode chegar a 90%, dependendo de cada caso. “É importante ressaltar ainda que a construtora devolve o valor da entrada, das intermediárias e das prestações. Já os custos com a corretagem não são ressarcidos”, completa o advogado.
É preciso notificar decisão de parar de pagar prestação
Segundo a AMPSA, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, é preciso notificar a credora de sua decisão. O pedido de rescisão deve ser feito até a entrega das chaves, pois ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais.
A exceção acontece quando o financiamento é direto com a construtora. No caso do imóvel usado, a rescisão poderá ser feita apenas se for constatado vício de construção (defeito) oculto.
O prazo é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor; no momento da rescisão, a construtora só poderá reter, no máximo, 10% do valor pago como despesas administrativas; o cálculo do valor a ser restituído deve ser feito sobre a quantia paga até o cancelamento do negócio.
Para evitar o cancelamento
O diretor da Estrutura Consultoria, Bruno Teodoro, lembra ainda que nem tudo está perdido. As construtoras, atentas ao índice de contratos desfeitos, têm oferecido alternativas para evitar o cancelamento da compra.
“O distrato é um momento difícil. E como cenário político e econômico atual, a pessoa que tem dívida, principalmente no caso do imóvel na planta, pode estar preocupada se vai ou nãoconseguir arcar com o pagamento das prestações e, posteriormente, como financiamento imobiliário. A minha sugestão para quem pensa em desistir é, primeiro, procurar a construtora para negociar, pois o cliente pode, por exemplo, trocar a dívida por uma que se encaixe em seu orçamento. Se comprou imóvel mais caro pode negociar uma unidade mais acessível sem precisar desistir da compra”, destaca Teodoro.