A maratona do Imposto de Renda 2022 começou. A Receita Federal começou a disponibilizar, na manhã desta segunda-feira (7/3), o Programa Gerador da Declaração (PGD) que marca o início do período para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desta vez, o prazo está mais apertado e termina às 23h59 de 29 de abril. Segundo especialistas, a antecedência é crucial para evitar erros e a temida malha fina. A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas — desse total, estima-se que 60% terão valores a restituir.
Devem prestar contas à Receita aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR); e quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
Além disso, quem realizou operações na Bolsa de Valores, possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2021 ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 também deverá comunicar o Leão.
Para baixar o programa gerador do Imposto de Renda é bem simples. O download pode ser feito no site da Receita;
Após acessar a página da Receita, o contribuinte deve clicar em Meu Imposto de Renda;
Nesta página, clique em baixar programa.
Também é possível fazer a declaração do IR 2022 por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones) com o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O download do aplicativo pode ser feito nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição será realizada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
- Informações pessoais para o Imposto de Renda 2022
Para elaborar a declaração do Imposto de Renda 2022 é necessário ter as informações pessoais suas e dos seus dependentes em mãos, veja quais são elas:
- Identidade, nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
- Endereço atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Informações bancárias;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Comprovantes de Renda
Veja quais comprovantes serão necessários para comprovar a sua Receita durante o ano de 2021 para o Imposto de Renda 2022:
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
- Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
- pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
Lembrando, a renda do Declarante e dos seus dependentes devem estar presentes no Imposto de Renda 2022.
- Comprovantes de bens para o Imposto de Renda 2022
Toda compra ou venda de bens, como imóveis, veículos, barcos, entre outros, devem ser declarados no Imposto de Renda 2022, o declarante deverá ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura para comprovação.
- Comprovantes de pagamentos
Além dos comprovantes de rendimentos, quem optar pela declaração no modelo completo para realizar mais deduções, deverá declarar os pagamentos feitos em 2021, para o Imposto de Renda 2022.
Serão precisos os seguintes comprovantes de pagamento:
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação CRECI-ES