Redimob
Locador e inquilinos devem estar cientes de direitos e deveres.
A Copa do Mundo ainda está ocorrendo no Brasil e a locação por temporada acaba surgindo com força, tornando-se um interessante meio de obter uma renda extra, mesmo para aqueles que não têm imóveis destinados à locação.
Como a locação por temporada não se restringe apenas ao período do evento, é importante locador e locatário se atentarem nos aspectos contratuais e jurídicos que envolvem a transação imobiliária. “Pelo vínculo provisório, e especialmente, agora, que os negócios virtuais aumentaram expressivamente, o locatário pouco conhece do imóvel, enquanto o locador muito pouco ou nada das pessoas que irão ocupá-lo”, afirma a advogada e especialista Josiane Wendt Antunes Mafra.
Nesse tipo de locação é recomendável a opção pelo pagamento antecipado com a assinatura do contrato antes mesmo da ocupação do imóvel. “O locador poderá receber, de uma só vez e antecipadamente, os aluguéis e encargos, bem como exigir quaisquer das modalidades das garantias locatícias, como caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas do fundo de investimento”, destaca, em seu blog.
Assim como na locação, é importante realizar uma vistoria prévia e na entrega das chaves ao final do período contratualmente previsto. “Em caso de imóvel locado com mobília, é obrigatório – até mesmo para que as partes sejam resguardadas – que a descrição dos bens e utensílios, bem como o estado em que se encontram, constem no contrato”.
Ao fim do prazo ajustado, se o locatário, permanecer por mais de trinta dias no imóvel, poderá ocorrer a prorrogação da locação por tempo indeterminado.