Qual seria a forma adequada para a contratação do Corretor de Imóveis? Será que vale a pena aumentar os riscos e ter vários Corretores para o mesmo imóvel? Como evitar a liberação do imóvel para qualquer pessoa?
Na realidade nem sempre a pessoa interessada em promover uma transação imobiliária, seja para vender, comprar ou alugar um imóvel, imagina a diferença que fará a experiência de um Corretor de Imóveis para dar assessoria na negociação, talvez por não ter ideia das nuances e responsabilidades do profissional, bem como da complexidade das transações imobiliárias.
Notamos que por muitas vezes o mesmo imóvel é anunciado por vários Corretores/Imobiliárias, imaginando que agindo assim o imóvel terá maior visibilidade e que isso traria facilidade para concluir a negociação.
O CRECI/ES representando os profissionais vai lhe mostrar como essas condutas podem ser prejudiciais e quais são as vantagens de ter na intermediação um Corretor de Imóveis/Imobiliária registrado (a) neste Conselho, que exerce a atividade de forma legal e ética.
O Corretor de Imóveis é um profissional que faz TODA a diferença!
O Corretor de Imóveis e as Imobiliárias tem diversas responsabilidades em uma intermediação, para assegurar isso, temos a Lei 6.530/78, o Decreto 81.871/78, o Código de Ética Profissional e outras Resoluções e Atos que normatizam o exercício da atividade profissional, todo este aparato é para conferir aos clientes do mercado imobiliário tranquilidade quando optarem pelos profissionais devidamente habilitados e apto ao exercício de sua atividade.
A ideia de não escolher UM PROFISSIONAL e deixar a divulgação por vários Corretores/Imobiliárias e/ou deixar o serviço para “qualquer profissional” está ultrapassada, não gera resultados mais rápidos, chegou a hora de parar e pensar nos inúmeros prejuízos, riscos e perdas que isso pode gerar para todas as partes, tanto para o comprador, o vendedor, locador, locatário e para o próprio intermediador.
Será mesmo que liberar o imóvel para vários Corretores/Imobiliárias pensando apenas na alta visibilidade do imóvel é mais vantajoso? Pode ser que gere um resultado imediato, porque o(s) “profissional(is)” irá(ão) pular todas as etapas para que a negociação ocorra mais rápido e, terão, a simples expectativa matemática de aumento das chances de resultado mais rápidos. Entretanto, temos mais do que consagrado o brocardo de que “a pressa é inimiga da perfeição”. É necessário refletir sobre os riscos dessa prática. Não programar as escolhas referentes à uma intermediação imobiliária torna o mercado perigoso, pois, nesse ramo não trabalhamos apenas com bens patrimoniais, são valores altos e sonhos a realizar.
O DESAFIO A PARTIR DE AGORA É FAZER TODOS ENXERGAREM QUE AS “APARÊNCIAS ENGANAM” E ESCOLHER APENAS UM PROFISSIONAL PARA QUE ELE GERENCIE A VENDA E PARCERIA COM OS DEMAIS, SERÁ O MELHOR RESULTADO COM SEGURANÇA, POIS UM PROFISSIONAL É TUDO.
Para coibir essa prática, o Corretor de Imóveis/Imobiliária terá de adotar a autorização prévia, através deste documento será regulada a prestação de serviço do profissional e seus limites. A previsão de valor de oferta do imóvel, percentual de honorários profissionais, momento do pagamento dos honorários e outros pontos de extrema relevância para o devido exercício profissional de forma ética.
Além disso, existe um parâmetro legal a ser observado:
A própria Lei 6.530/78, regulamenta o exercício da atividade profissional e estabelece, em seu artigo 20, inciso III, que constitui infração por parte do(a) Corretor de Imóveis/Imobiliária, anunciar um imóvel para o qual não esteja autorizado por escrito. “III – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.”
Observe que a autorização deverá ser fornecida antes da divulgação do imóvel pelo Corretor/Imobiliária, por isso, trata-se de uma autorização prévia para divulgação/oferta de um imóvel. Ela é tão importante que seu descumprimento acarretará penalidades administrativas que poderá até culminar no impedimento do exercício da atividade e somente UM PROFISSIONAL deverá possuir autorização/contrato escrito.
O artigo 16, VI da mesma Lei n. 6.530/78 prevê ainda a obrigação para que os profissionais observem os termos mínimos que deverão constar em contratação prévia, tudo de acordo e minuciosamente descrito na Resolução-COFECI n. 1.504/2023.
Então, para que o verdadeiro e ético profissional possa realizar seu trabalho certamente terá que divulgar a oferta imobiliária, e portanto terá que dar publicidade ao imóvel confiado a ele, devendo ter essa autorização escrita, somente assim será PROFISSIONAL em sua atividade, cumprindo estritamente suas obrigações éticas, conforme a RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92 (Código de Ética Profissional), mormente o disposto em seu art. 4º, IX e 6º I, VI, VII, VIII, X, XI, XV, XVI e 8º.
Caso seja previamente combinado poderá ser firmada parceria profissional para o exercício das atividades, que também poderá constar na autorização prévia, conforme modelos:
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- Autorização para divulgação – Lei Nº 6530/78 – Clique aqui.
- Modelo de Contrato – Padrão: Resolução – COFECI N° 1.504/2023 – Clique aqui.
8 PERGUNTAS INDISPENSÁVEIS PARA FAZER ANTES E DURANTE A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
1 – Essa pessoa é registrada no CRECI?
2 – Qual confiança deverá ter um(a) Corretor(a)/Imobiliária que não atua conforme o regulamento legal de sua profissão, que estabelece regras de proteção à sociedade?
3 – Como ser PROFISSIONAL, tratando de bens e valores, sem ter a confiança do cliente?
4 – Como manter uma relação PROFISSIONAL sem que tenha previamente estabelecido por escrito as condições do negócio e ficar sujeito às mudanças de preços ou condições do negócio?
5 – Como ficará o comprador e o profissionalismo se o proprietário ALTERAR AS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO quando o negócio for fechado?
6 – Como ficará o proprietário se lhe for cobrado mais de um acerto de HONORÁRIOS, e ainda, tiver que contratar advogados para contestações judiciais?
7 – O profissional deve aceitar os serviços para depois saber se deve ou não ser remunerado e em qual valor?
8 – O Corretor deve fazer avaliação ou emitir qualquer opinião de seu domínio gratuitamente, por vezes, em detrimento à opinião de um respeitado colega?
ATENÇÃO:
As respostas dessas perguntas e outras do tipo, podem demonstrar a insegurança e desvantagens nas transações imobiliárias não acordadas previamente.
Tenha UM PROFISSIONAL que irá passar todas as informações necessárias e essenciais antes e durante a transação imobiliária.
Na intermediação das transações imobiliárias existem 3 pilares.
Os 3 pilares da campanha UM PROFISSIONAL É TUDO são: o profissional, proprietário e o comprador ou inquilino.
Vamos lá entender isso melhor:
1- O Profissional: Ele tem responsabilidades e ética profissional, e poderá responder administrativamente (LEI 6.530/78), civilmente e até criminalmente pelos seus atos;
2 – O Proprietário: Confusões e prejuízos podem ser evitados como a depreciação do valor de venda por falta de profissionalismo nas divulgações, e consequentemente a redução da possibilidade da concretização da venda. Atenção – Não corra o risco de dever honorários para vários profissionais distintos.
3 – O Comprador: Imagina você pagar e não levar com segurança e precisão que deseja? Evite insegurança nas informações da transação e outros dissabores, aborrecimentos e constrangimentos.
Corretor de Imóveis/Imobiliária, assuma suas as responsabilidades na intermediação das transações imobiliárias na forma da Lei, seja cada vez mais respeitado, requisitado e imprescindível.
Um PROFISSIONAL atenderá todas as necessidades e irá informar tudo sobre o imóvel, PORQUE UM PROFISSIONAL zeloso e bem informado É TUDO!
Nos acompanhe em nossos canais de comunicação e saiba mais sobre a campanha!
Texto: Assessoria de Comunicação