A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Procon Goiás em benefício de consumidores lesados por quatro empresas habitacionais responsáveis pelos empreendimentos Flores de Goiás, Residencial Flórida, Residencial Tulipa, Residencial Hortência, Residencial Begônia, Residencial Jacarandá e Condomínio Brisas do Parque, na região Sudoeste de Goiânia.
A magistrada acolheu denúncias dos mutuários, constatadas pela fiscalização do órgão de defesa do consumidor, contra as empresas Goldfarb 1 Empreendimentos imobiliários, Goldfarb PDG 5 Incorporações S/A, Gold Blue Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Gold Argentina Empreendimentos SPE Ltda. Na ação civil pública, o Procon denunciou práticas abusivas, em descumprimento de cláusulas contratuais, como a prorrogação indeterminada do prazo para entrega das chaves e a cobrança de taxas de condomínio, água, luz e IPTU antes da entrega efetiva do imóvel.
No seu despacho, de 27 de março, a juíza Suelenita Correia ordenou que as incorporadoras suspendam a formalização de contratos cujas cláusulas incluam tolerância excessiva na entrega das habitações. Também determinou que as empresas interrompam imediatamente as cobranças de despesas de água, condomínio, IPTU e energia elétrica em todas as unidades habitacionais cuja entrega das chaves não tenha se efetivado em razão do atraso, com a correspondente comunicação aos destinatários.
Suelenita proibiu ainda a veiculação de qualquer publicidade com potencial de induzir em erro os consumidores, notadamente quanto ao prazo de entrega das obras. O descumprimento da decisão implicará na cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O Procon Goiás, que investiga outras construtoras pelas mesmas denúncias, é o responsável pela fiscalização do cumprimento da decisão judicial pelas empresas demandadas.
O órgão também instaurou processo administrativo, que ao fim pode resultar na aplicação da multa, e lançou alerta aos consumidores que verifiquem a adequação de seus contratos com as empresas condenadas.
Fonte: O Hoje