A aquisição da casa própria, segundo pesquisas, é considerada o principal sonho de consumo dos brasileiros. Este momento, tão esperado por muitos, deve ser realizado com a presença de um profissional que detenha os conhecimentos necessários para que a negociação ocorra de forma segura e favorável às partes envolvidas.
Desde a regulamentação da profissão em 1978, por meio da Lei Federal 6.530, o Corretor de Imóveis é o responsável legítimo por esse ofício de grande relevância. Ele é quem intermedeia as transações e alerta sobre possíveis riscos na comercialização. Mas você conhece o processo de formação desse profissional e suas competências?
Para construir carreira no setor imobiliário, é necessário que o interessado ingresse em um curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI), com duração de 4 meses a 1 ano e meio, dependendo da opção do matriculado (presencial, semipresencial, EAD), ou em um curso superior de Negócios Imobiliários, com duração média de 2 anos. Os cursos abordam temas como matemática financeira, noções de arquitetura, aspectos jurídicos e administrativos, estratégias adequadas de ação, informática, marketing, além das informações atuais do mercado imobiliário em geral.
Com a conclusão do curso escolhido e tendo obtido o respectivo diploma, devidamente regularizado pela Secretaria Estadual de Educação, o Corretor Imobiliário deverá procurar o CRECI/ES para requerer o registro de sua inscrição. Para isso, basta acessar o site, por meio do link INSCRIÇÕES, presente na página principal. Em seguida, buscar o requerimento de inscrição conforme a situação (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Transferência, Secundária, etc.), separar a documentação disponível na listagem do requerimento, imprimir e preencher o formulário, levar à Secretaria do CRECI/ES e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. É necessário que o interessado possua endereço fixo no Estado do ES, com informações dos últimos locais de sua residência.
Efetuado o registro e habilitado do documento profissional emitido pelo CRECI, cabe ao profissional exercer seu trabalho de acordo com o que foi assimilado durante o curso. O corretor deve estar atento à validade dos documentos apresentados na negociação, do imóvel e do proprietário; e checar sua veracidade. As possíveis dívidas de condomínio, com prestadoras de serviços públicos, IPTU, financiamentos e outros, devem ser pesquisados por ele e apresentados ao comprador. Cabe a ele zelar e cumprir o Código de Ética da classe, com respeito e responsabilidade perante os envolvidos.
Vale ressaltar que, caso algum ato resulte em danos ao comprador, causados por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas, o corretor deverá responder civil e penalmente. O CRECI, respaldado pela Resolução-COFECI N.º 326/92, Art. 7º, também está autorizado a realizar a apuração, julgamento e aplicação das penalidades previstas na legislação para condutas infracionais leves e graves, que estão explicitadas no Código de Ética. Para saber se o corretor escolhido não possui registros infracionais, o CRECI orienta que as partes envolvidas na comercialização busquem a Certidão Específica, documento que dispõe das possíveis informações de processos administrativos disciplinares referentes a ele.
Para atuar no setor imobiliário, é preciso entender todos os aspectos da gestão imobiliária, conhecer as variadas formas de financiamento habitacional, estar atualizado às mudanças na legislação, ter amplo domínio do mercado e de sua evolução. O corretor imobiliário pode atuar em empresas do setor imobiliário, construção civil, urbanizadoras, loteadoras, agentes financeiros, empresas prestadoras de serviços, empresas privadas e, ainda, como autônomo.
Além das funções apresentadas, existe também a de Avaliador Mercadológico, em que o corretor capacitado para tal ofício define o valor de um imóvel através de fundamentações técnicas e metodologias de aferição. Para exercer o papel de avaliador, o corretor deverá efetuar o curso de avaliação imobiliária promovido por entidades certificadas e reconhecidas pelo COFECI, e estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, próprio apenas para Corretores de Imóveis devidamente inscritos no CRECI. O profissional inscrito no CNAI tem direito à utilização do selo certificador, fornecido pelo Conselho Regional da Jurisdição.
A participação de um corretor regulamentado é essencial para o sucesso de uma negociação, portanto, certifique-se de que o intermediário de sua transação possua um número de registro emitido pelo CRECI e que o mesmo possua as condutas de ética preestabelecidas pelo Código da classe.
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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação do CRECI/ES