Vender imóveis sem licença profissional é injusto com relação aos direitos trabalhistas, é ilegal com direito à prisão simples.
O crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos fez com que muitas imobiliárias aceitassem trabalhar com profissionais de vendas na área de corretagem de imóveis, sem que estes tivessem correta formação acadêmica e fossem regulares no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Essa medida traz prejuízos não apenas para o empregador, mas, também para o empregado irregular e para o cliente desse profissional.
Em 1978, foi criada a lei 6.530 no artigo 41 do Código Civil que determina o exercício da corretagem de imóveis como uma atividade exclusiva às pessoas que possuem título de Técnico em Transações Imobiliárias e registro profissional junto ao Conselho Regional de seu estado. A pena para trabalhadores irregulares é de 15 dias a três meses de detenção e pagamento de multa. A situação piora se o vendedor de imóveis tenha falhado com algum cliente. Se o comprador for prejudicado financeiramente, o responsável pela venda pode sofrer um processo cível, mas em casos mais graves, como os de estelionato, cabe agir segundo as normas do Direito Criminal.
E é claro que se houver uma imobiliária por trás desse profissional, ela também sofrerá consequências por não exigir a qualificação necessária da mão-de-obra e, consequentemente, desvalorizar a profissão. Ou seja, não buscar formação acadêmica requisitada para o exercício da profissão ao se trabalhar em uma empresa imobiliária ou trabalhar como autônomo é praticamente igual do ponto de vista das garantias trabalhistas, mas igualmente prejudicial à manutenção positiva da carreira de corretagem.
E afinal, como conseguir o registro de corretor de imóveis? Tudo se inicia na captação de conhecimento. É preciso fazer um curso técnico que lhe permita ganhar o título de Técnico em Transações Imobiliárias ou então fazer um curso superior técnico de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários.
Após completar o curso técnico ou superior sequencial, o ex-estudante deverá pedir seu registro de Corretor de Imóveis no CRECI junto de seu diploma, documentos pessoais e um requerimento por escrito. É necessário pagar uma taxa para registro que, após ser quitada, garante o envio de seus documentos para análise. Se seu pedido for aprovado pelo plenário do Conselho Regional, em cerca de 90 dias, você poderá ser contratado de maneira adequada e exercer essa profissão tão gratificante dentro da lei!
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação do CRECI/ES