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Por lei, as normas para financiamento imobiliário implicam na contratação simultânea de seguro obrigatório, que cobre danos ao imóvel e a morte ou invalidez permanente do contratante. Para quem ainda consegue ter uma folga no orçamento e aprecia a garantia da garantia, o Santander criou um seguro adicional, que é opcional e cobre eventual ocorrência causadora de inadimplência durante o período de amortização do financiamento imobiliário.
Chamado pelo banco de Parcela Protegida, o novo seguro cobre até R$ 3 mil do valor do desembolso mensal para amortização do crédito imobiliário, no caso de desemprego involuntário e incapacidade física temporária.
A opção pelo novo produto se dá no momento da contratação de uma das modalidades de financiamento imobiliário praticadas pelo banco. O optante tem a opção de contratar o seguro para cobrir três, seis ou oito parcelas mensais do seu crédito imobiliário, a qualquer momento do decorrer do prazo do financiamento. Para os casos de consumidores que usarem o mecanismo de composição de renda, a cobertura é válida para os dois titulares do contrato.
“Na nossa pesquisa qualitativa, identificamos que existe uma preocupação grande com a duração de um financiamento imobiliário e que esse tipo de proteção seria muito bem-vinda”, afirma José Roberto Machado, diretor executivo de Negócios Imobiliários do Santander.
Como funciona – O custo do seguro opcional Parcela Protegida é mensalmente aplicado sobre a parcela do financiamento, sem reajuste no decorrer da duração do financiamento, e é calculado levando em conta a alíquota de cada cobertura. Por exemplo: no caso de um crédito com parcelas mensais fixas de R$ 1.700, a cobertura de três meses custa R$ 34,48; de seis meses, R$ 64,21: e de oito meses, R$ 91,05, durante toda a vigência do contrato, sem reajuste. No caso de financiamento com parcelas reajustáveis (decrescentes), o valor do seguro acompanha a diminuição das prestações.
A carência é de 90 dias, contada a partir da data de início de vigência do seguro, e 12 meses entre um sinistro e outro (contados a partir da data do pagamento, pela seguradora, da última parcela do sinistro anterior). Essa regra, no caso de composição, também é válida para as duas pessoas: caso um proponente sinistre, o outro somente terá direito de cobertura após 12 meses. Para eventos decorrentes de acidentes não há carência.
O seguro opcional para financiamento imobiliário, criado pelo Santander, pode ser contratado por mutuários assalariados (exceção ao funcionário público) ou profissionais liberais com, no mínimo, 12 meses de trabalho ininterruptos. Para a cobertura de incapacidade física temporária, o benefício é válido para autônomos e profissionais liberais que façam recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).