Tramita na Câmara Municipal de Vitória-ES o projeto de Lei n. 250/2017, autoria do vereador Davi Esmael, com o intuito de regulamentar os aplicativos que proporcionam hospedagens por temporada a viajantes. O mais famoso neste meio é a aplicativo Airbnb, criado em 2008, na Califórnia, EUA e oferece serviços online para as pessoas pesquisarem, anunciarem e reservarem acomodações e meios de hospedagem.
A negociação por meio desse tipo de aplicativo permite ao usuário negociar diretamente com um denominado “anfitrião”, que faz a oferta de um cômodo ou do imóvel todo, com tempo determinado por ele mesmo. As “supostas facilidades para reservas” e “supostos valores diferenciados”, faz com que seja um atrativo aos viajantes. Porém, esses serviços online podem apresentar riscos, com anúncios fraudulentos ou até mesmo gerar frustrações por parte daqueles que são surpreendidos por desistências em cima da hora, além de outros dissabores, como a falta de serviços de café da manhã, estacionamento, frigobar, ar condicionado, etc.
Esse tipo de serviço também já gerou discussão pelo mundo. No Estado de Nova York, EUA, já foi aprovada a lei que restringe anúncios de aluguéis por tempo inferior a um mês. O motivo, é que esse tipo de negociação, também se tornou uma fonte extra de renda, para os proprietários dos imóveis, sem o regular recolhimento de impostos.
Em discussão sobre o projeto de Lei Municipal n. 250/2017, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), Gustavo Aride Guimarães, concorda que os serviços oferecidos pelo aplicativo proporciona insegurança e cita a concorrência desleal para aqueles que cumprem com a lei e com carga tributária, “A ABIH-ES entende que normas federais serão ineficazes para o tratamento correto de tantas distorções patrocinadas pelos aplicativos, como a concorrência desleal, a insegurança dos turistas, acessibilidade, evasão fiscal etc, uma vez que tratar de uso e ocupação do solo é de competência constitucional exclusiva dos municípios”, afirmou Gustavo Guimarães.
No projeto de Lei Municipal n. 250/2017, constam as obrigações de emitir nota fiscal, limitação de prazo, o consentimento de todos os condôminos quando o imóvel estiver em um condomínio e a informação do faturamento anual para a prefeitura.
O assunto também repercutiu para o programa Imóveis Infoco, da TV tribuna, apresentado por Roberta Salgueiro, que questionou sobre a exigência por lei do auxílio do profissional Corretor de imóveis, nesse tipo de serviço, por aplicativos. O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13º Região – CRECI-ES, Aurélio Cápua Dallapícula, respondeu ser a favor de projeto de Lei, que venha para modificar e regularizar os aplicativos que oferecem serviços de hospedagem online, que poderão vir lesar o usuário. Mencionou a Lei Federal n. 6.530/78, que obriga em toda transação imobiliária, constar a imobiliária ou o Corretor de imóveis regularizado que a caso tenha participado do negócio imobiliário, enfatizando a importância deste profissional, em meio a sociedade. É o Corretor de imóveis que garante total segurança ao usuário, visto que o mesmo se torna totalmente responsável pela transação do negócio e poderá responder na forma da Lei.
Por isso, torna-se imprescindível o auxílio do profissional Corretor de imóveis, seja em qualquer transação imobiliária, para a segurança e apoio de toda sociedade.
Para assistir a entrevista completa do Programa Imóveis Infoco, acesse este link: https://youtu.be/HUgVaULH4VE