O CRECI/ES não indica nenhuma escola para formação em cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de Tecnólogo em Gestão Imobiliária.
Para conhecer as instituições que disponibilizam os cursos para formação, acesse: Conselho Estadual de Educação do Espirito Santo
ATENÇÃO:
É essencial procurar instituições credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação e aprovadas junto ao CRECI e COFECI.
E de acordo com a Resolução nº 327/92, Art 8º, é necessário que no ato da inscrição principal de pessoa física apresentar a cópia do diploma de Técnico em transações imobiliárias fornecida pela instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes.
E os diplomas referidos na Resolução-cofeci nº 695/2001, descreve também que somente serão aceitos pelo Conselho Regional de após a expedição pelo COFECI de portaria autorizada, mediante prévia análise dos processos de autorização de funcionamento e reconhecimento dos cursos.
A Resolução 717/2011, Artº 1 ressalta sobre a matriz curricular, onde deve se apresentar no mínimo, as seguintes competências:
Comunicação e Expressão em Línguas Portuguesa;
Noções de relações Humanas e Ética;
Matemática Financeira;
Direito e Legislação;
Organização e Técnica Comercial;
Operações Imobiliárias;
Economia e Mercado;
Marketing Imobiliário;
Desenho Arquitetônico.
A matriz curricular deve ofertar também o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, com carga horária mínima de 20% do total das horas estabelecidas para as demais disciplinas do curso.
A Resolução 717/2001, traz em parágrafo único que, verificada a regularidade do curso, o COFECI, por sua Presidência, emitirá ou reemitirá, conforme o caso, Portaria autorizando os Conselhos Regionais a receberem os Diplomas.