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Nova tabela entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Corretores de imóveis agora poderão ser incluídos no Supersimples, regime de tributação das micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. Os deputados aprovaram nesta semana, por unanimidade, o texto base do substitutivo do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12 que universaliza o Supersimples.
Segundo o portal Agora MS, a nova tabela entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. O texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.”
O Portal O Regional aponta que o texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Além dos corretores de imóveis, profissionais da saúde, jornalistas, advogados, entre outros também poderão se beneficiar desse sistema. Depois de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para apreciação
do Senado.
SUPERSIMPLES
O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, mais de 8,7 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até março deste ano, mais de R$ 253 bilhões em contribuições para os cofres públicos. O PLP 221/12 é a quinta mudança na Lei Geral que está sendo aprimorada desde sua sanção.