Quem pensa começar o ano organizando a compra de um imóvel, além de escolher entre casa térrea ou sobrado; condomínio horizontal ou unidade “avulsa”, apartamento em prédio de esquina ou no meio do quarteirão deve, desde logo, aprofundar-se nas práticas para a aquisição.
No que diz respeito às exigências para obter financiamento, há variáveis de banco para banco, mas a regra geral é: o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal líquida. Exemplo: para quem ganha R$ 2 mil reais, paga R$ 800 de aluguel e mais R$ 400 de créditos já contratados, a renda líquida é de R$ 1.200. Segundo o exemplo e os critérios de financiamento, para a compra de imóvel na planta este pretendente terá aprovado crédito que corresponde a parcelas mensais de até R$ 360 (30% de R$ 1.200).
Para a compra de imóvel pronto, o pretendente do exemplo tem uma grande vantagem, em especial se é um inquilino pontual no pagamento do aluguel, o que pesa na análise cadastral feita pelo banco. Porque o interessado substituirá o aluguel pela prestação, sua renda líquida elevará para R$ 1.600, e o valor da parcela mensal poderá ser de até R$ 480. Importante levar em conta que o crédito imobiliário admite renda familiar.
De acordo com as regras em vigor até esta data (janeiro, 2011), uma das restrições para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é para quem já é proprietário de unidade adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Contudo, há exceção. Por exemplo: no caso de divórcio, se couber a um dos cônjuges até, no máximo, 40% da fração do imóvel, para efeito de utilização do FGTS ele não é considerado proprietário.
Ainda que o imóvel partilhado tenha sido adquirido pelo SFH, com quitação em curso, a pessoa que se enquadra na situação do exemplo pode sacar o FGTS para compor a compra de outro imóvel. O mesmo vale para outros tipos de aquisição compartilhada, independente de grau de parentesco, desde que a fração do interessado em nova compra não ultrapasse 40%.
A comprovação de renda é outro aspecto que difere de banco para banco. Algumas instituições exigem somente a cópia da declaração ao imposto de renda e, para assalariados, o holerite que comprova o ganho mensal. Para o não assalariado, a comprovação pode ser solicitada na forma de extratos de movimentação bancária.
Em tempos não muito distantes, obter extratos de meses anteriores demandava cinco dias e até mais, o que estimulava o pretendente a solicitar crédito ao banco onde já era correntista. Hoje, em alguns minutos e sem recorrer a atendentes, os extratos de meses anteriores podem ser obtidos no caixa eletrônico. Esta é uma contribuição para que o pretendente possa optar pelo banco que lhe oferecer as melhores taxas, independente de já ser correntista.
Os documentos pessoais exigidos são os mesmos solicitados para qualquer outro tipo de crédito: Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para financiar imóvel usado, os bancos exigem também: CPF dos proprietários do imóvel; cópia do espelho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); registro do imóvel e, se a unidade pertencer a condomínio, declaração de quitação do respectivo encargo mensal.
Mediante o atendimento das exigências, atualmente há bancos que liberam o crédito em até cinco dias úteis, e financiam o pagamento em até 30 anos, com entrada, em média, de 20% do valor do imóvel. O limite quanto ao valor a financiar depende da renda individual ou familiar do pretendente ao crédito.
Fonte: Folha Vitória