Você sabe o que é DIMOB?
Se não sabe e é Corretor de imóveis, é muito importante ficar atento a este conteúdo. Se já ouviu falar, essa é uma boa oportunidade de saber mais informações sobre ela. Esta definição pode levar a desdobramentos futuros importantes com relação à regularização de renda e informações à Receita Federal. Saiba o que é DIMOB, quando e por que foi instaurada, quem deve entregar, entre outras informações.
O que é DIMOB?
Bom, primeiramente, vamos entender o conceito e como ela surgiu. DIMOB quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes.
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Quando e por que surgiu?
A DIMOB surgiu em 2003. O motivo de sua criação foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Isso se seu um ano antes, em 2002, e foi identificado uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão. Com base neste retorno dos processos, o governo instituiu a obrigação em 21 de fevereiro de 2003.
Quem deve entregar?
Deve entregar a DiIMOB todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis e é aí que entra a figura do corretor de imóveis, que está enquadrada no serviço de intermediação.
Fique atento a alguns pontos importantes: a DIMOB só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Quando não apresentar faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.
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O que se pede na ficha?
Além disso, a pessoa deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal.
São elas:
- Dados do comprador (Nome completo e CPF);
- Dados do vendedor (Nome completo e CPF);
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel vendido;
- Valor do imóvel vendido.
Qual é o prazo e forma de entrega da DIMOB ?
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no sítio da RFB.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
Então fique atento!
A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia, no controle das notas fiscais e das informações complementares.