Nos últimos anos houve grande crescimento no número de empresas no ramo imobiliário, pois a procura por compra, venda e locação de imóveis triplicou abrindo espaço para novos profissionais. E o sonho de ter um imóvel para chamar de seu somou categoricamente para expansão do mercado, e as empresas que obtiveram e concluíram essas vendas precisam fazer a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Então, o que a pessoa Jurídica regularizada no CRECI ES precisa saber sobre o DIMOB?
Primeiramente é importante saber que o DIMOB é uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Ela possui natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes para evitar fraudes ou lavagem de dinheiro.
Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias vai constar todas as informações importantes sobre locação ou comercialização de imóveis que aconteceram no ano anterior, ou seja, se a empresa de natureza jurídica registrada no CRECI ES teve faturamento, ela precisa ser declarada, caso contrário, ela é dispensada. Por isso, a DIMOB deve ser declarada para comprovar para a Receita Federal que a empresa registrada no CRECI ES está atuando de acordo com as leis!
Fique atento nos passos necessários para entregar corretamente a sua DIMOB:
1 – Para enviar sua DIMOB 2024 é necessário acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob);
2 – Fazer o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD), preencher corretamente sua DIMOB 2024;
3 – Em seguida, fazer o download do RECEITANET, transmitir sua DIMOB 2024 e emitir o recibo de envio.
E não esqueça, deve-se informar na DIMOB todas as transações de construção, incorporação, loteamento e intermediação. Além, dos pagamentos efetuados referentes a locação, sublocação e intermediação de locação efetuados no ano.
Atenção: Pessoas jurídicas registradas no CRECI ES sabem da importância dos prazos e atuar com transparência no mercado. Por isso, segundo a Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal as empresas que não apresentarem a DIMOB 2024 ou declararem com atraso estarão sujeitas à multa: R$5.000,00 (por mês de atraso). E as empresas que apresentarem a DIMOB com incorreções ou omissões, podem pagar 5% do valor das transações comerciais (não podendo ser inferior a R$100,00).
O DIMOB é uma forma de atuar no mercado imobiliário de forma transparente e profissional.
Ficou com alguma dúvida sobre a DIMOB 2024? Então, acesse agora o site da Receita Federal e saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob
Referência: SuperLógica Blog