Assim como em outros segmentos, o setor imobiliário possui regulamentos e regras estritas. Os corretores de imóveis não precisam apenas cumprir regras ao assinar documentos e fechar negócios. É de suma importância atender todos os requisitos determinados em lei na hora de exercer a atividade no país.
O básico na hora de anunciar um imóvel
Na hora de anunciar e negociar imóveis é preciso ficar atento as resoluções do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). No caso deste artigo, vamos focar na resolução nº 1.065 de 2007 (toque para abrir o documento na íntegra) que dita sobre a padronização dos procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental.
É importante lembrar — as regras mudam se você é pessoa física ou jurídica.
Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa física)
- Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia.
- A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).
- Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”.
- O uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros são opcionais e podem acompanhar as expressões descritas acima.
- O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos.
- O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer à pessoa física.
- As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI.
- O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física.
- Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia.
- Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.
Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa jurídica)
- Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia.
- O nome fantasia do corretor imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica.
- O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI.
- As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;
- Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica).
- O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica.
- Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição.
- Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento, etc.
- Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.
Assessoria de Comunicação: Izabel Mendonça
CRECI –13ª Região/ES
Telefone Comercial: (27) 3314-0066
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