Será no dia 10 de maio de 2018 (quinta-feira) das 00h até as 18h.

Relação de membros da Chapa Renovação e Valorização Com União e Progresso.

http://www.cofeci.gov.br/eleicoes2018/arquivos/ES/ATA_ANALISE_DOCUMENTOS_CRECI_13.pdf

Não. Com eleição contendo apenas uma CHAPA você poderá votar por meio de qualquer dispositivo (computador 🖥, tablet 💻, smartphone 📱, etc) de onde você estiver, dentro ou fora do Brasil.  

É só acessar o site WWW.VOTACRECI.COM.BR  Simples intuitivo e prático! O site estará disponível para acesso da zero hora do dia 10/05/2018 até às 18 horas.

Sim, o COFECI (Brasília) já enviou o CARTÃO DE HABILITAÇÃO ELEITORAL, via correios, para seu endereço cadastrado em nosso sistema, onde consta a sua SENHA de acesso.

Não, FIQUE TRANQUILO. Você deverá acessar o link  https://intranet.cofeci.gov.br/recuperarSenha/  ,  e preencher os campos em branco com os dados solicitados.

Será solicitado seu número de CRECI, NOME DE SUA REGIÃO, CPF e DATA DE NASCIMENTO.

Ou comparecer na sede do CRECI ou em nossa Sub-Região em Guarapari que funcionará como posto de apoio eleitoral de 10h as 18h, iremos lhe atender e emitir a sua senha.

Endereço Sede.: Av. Hugo Viola, nº 700, Jardim da Penha, Vitoria/ES, Cep: 29060-420.

Tel/Fax.: (27) 3314-0066.

Endereço Sub-Região.: Av. Munir Abud, nº 235, Ed. Oceanic – Loja 01, Praia do Morro – Guarapari/ES, Cep: 29216-045

Tel/Fax.: (27) 3361-2588.

Para votar você não poderá ter nenhuma pendência financeira junto ao CRECI-ES até o ano de 2017.

 

Justificativa – resolução – COFECI nº 1.399/2017

O Corretor de imóveis que deixou de votar está sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até (60) dias corridos, contado do primeiro dia útil, após a realização do pleito (11/07/2018).

Poderá justificar o seu não comparecimento à eleição, por meio de justificativa escrita, sem necessidade de reconhecimento de firma, e entregue no conselho(sede ou delegacias), com os respectivos documentos probatórios em até 60 dias após o dia da votação.  Ressaltamos que a simples comunicação de não comparecimento não configura em justificativa válida, pois deverá se enquadrar nos casos legais de justificativa comprovada de documentação pertinente.  A justificativa pelo não comparecimento à eleição poderá ser ou não deferida pelo conselho regional.

Sim pode votar! A inadimplência com a anuidade de 2018 não lhe impede de exercer o voto.

Sim, se você está em dia com o acordo de parcelamento está apto a votar.  

Você deve entrar em contato com o CRECI-ES, o quanto antes, não deixe para o último dia e resolva sua pendência. Estamos prontos para lhe atender e buscar a melhor solução num acordo, e com isso deixá-lo apto a exercer seu direito/dever de votar.

Sim, você tem a possibilidade de parcelamento em até 8 vezes.

Essa informação de pendência aparece porque no momento do envio da carta (10 de abril) você estava com irregularidade financeira junto ao CRECI-ES, se você já regularizou pode acessar o site www.votacreci.com.br e utilizar a senha da sua carta e realizar o seu voto.

Entre em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR no telefone 27 3314-0066 ou através do e-mail: [email protected], teremos o maior prazer em atendê-lo.