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No valor do imóvel, algumas construtoras inserem o chamado “juros no pé”, cobrado antes da entrega das chaves. Mas cobrança deve constar no contrato.
A compra e venda de imóvel na planta geralmente facilita o acesso à moradia e, em regra, constitui excelente investimento para o comprador, que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel pronto. Porém, é importante estar atento, pois no preço desta compra pode estar inserido o chamado “juros no pé”.
Segundo a advogada Julienne Perozin Garofani, esta cobrança refere-se aos juros cobrados pelas construtoras antes da entrega das chaves. “Neste caso, os juros possuem caráter compensatório devido à opção dada ao comprador de parcelar o valor do imóvel e não pagá-lo à vista”, afirma.
Cobrança deve constar no contrato
Para a validade da cobrança, o pagamento dos “juros no pé” deve estar previsto em contrato de forma clara e transparente para que o adquirente saiba exatamente o que está contratando. “Caso não haja qualquer cláusula a respeito dos juros, o pagamento não pode ser exigido e deve ser contestado pelo comprador”, diz a especialista.
Julienne também ressalta que é possível pleitear judicialmente a exclusão de tal cobrança, apesar do Superior Tribunal de Justiça ter lançado decisões que aceitam e outras que invalidam a cobrança desta modalidade de juros pelas construtoras.
“Os consumidores que pagaram juros durante a fase de obras podem pleitear sua restituição judicialmente, até cinco anos depois do pagamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.