Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação, mas o assunto voltou a repercutir
Antigamente, a locação de imóveis era praticamente no meio físico. Mas, atualmente, com o crescimento do mercado digital, surgiram facilidades para formalização de contratos, cadastros, atendimento ao cliente e até publicações sobre os imóveis disponibilizados .
Essa nova forma de fazer negócios do mercado imobiliário, para muitos, é uma ótima ideia, pois reúne as informações e estratégias em um único ambiente de forma simples e rápida. Como consequência, são notórios os resultados para a empresa e profissionais da intermediação imobiliária , como ganho de produtividade entre seus colaboradores.
No entanto, ao mesmo tempo que trazem consigo muitas facilidades e benefícios, essas plataformas também provocam muitos problemas, cujas discussões são levadas ao poder Judiciário. Uma das principais polêmicas é se os condomínios residenciais devem permitir ou proibir a exploração comercial das unidades por curtos períodos.
Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação. Mas o assunto voltou a repercutir, pois a terceira turma do STJ trouxe novas perspectivas aos condomínios sobre o assunto em questão.
Mas muitos se perguntam, como ficarão os demais condomínios, após a decisão do STJ? Tais julgamentos são para casos específicos, via de regra, não é permitido o aluguel pelas plataformas digitais por tempo curto , mesmo que por período menor que 90 dias, conforme artigo 48, da lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em sua maioria, contratos padrões, tipo o de locação. Há nítida desvirtuação da finalidade e vocação residencial do condomínio, com implicações na segurança e conforto dos moradores que não optaram por adquirir um empreendimento com características de hospedagens do ramo da hotelaria.
Por fim, pode-se destacar que há por trás desse mercado um giro financeiro considerável, a exemplo de startup do ramo, que gerou, no ano passado R$ 8 bilhões de faturamento.
Aurélio Dallapícula: “Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em suas maioria, contratos padrões, tipo o de locação.”
Redação: Mercado Imobiliário – AGazeta
Fonte: Entenda como a Justiça analisa o aluguel por curto período