As reuniões plenárias, em regra, ocorrem em seções públicas no plenário da sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região, onde são promovidas homenagens, julgamentos de processos disciplinares e demais atos pertinentes, tudo em conformidade com as disposições do Regimento Interno e Lei Federal nº 6.530/ 78, esta regulamentada pelo Decreto Lei nº 81.871/ 78. Tornam-se fechadas, com permissão de permanência no recinto, dos Conselheiros, as partes diretamente interessadas e seus advogados constituídos, além do pessoal administrativo necessário, aquelas situações determinadas por regra legal da profissão, assim decidido pelo plenário.

 Equipe CRECI/ES