Da série de entrevistas, essa com o Presidente do CRECI-ES, visa desmistificar a obrigatoriedade da “exclusividade” nas transações imobiliárias. Aurélio Cápua Dallapícula explica que o sucesso na vida está diretamente ligado à aplicação combinada da ÉTICA com a MORAL. Nas atividades profissionais funciona da mesma forma, carreira duradoura requer ações ÉTICAS com MORAL. Na parte ÉTICA se espera o cumprimento dos princípios ideais de conduta humana, pré-estabelecidos, já em relação à MORAL, o que efetivamente deve ocorrer é a aplicação da ÉTICA com honestidade, consciência, justiça, bons costumes e sobre tudo racionalidade.
No caso das transações imobiliárias a ÉTICA está estabelecida em seu código, no art. 6º, VI e XV da Resolução-COFECI n. 326/92, onde está previsto que nenhum profissional poderá aceitar transação já entregue a outro, bem como, sua necessidade profissional é reforçada à título de garantir sua remuneração pelo art. 726 do Código Civil vigente no país. Moralmente está o profissional na obrigação de exigir a autorização escrita prévia e com “exclusividade”, antes de dar publicidade a qualquer oferta imobiliária, conforme as determinações do art. 20, inciso III da Lei n. 6.530/78, que obriga a prévia autorização escrita, somada a sua regulamentação prevista na Resolução-COFECI n. 005/78, 458/95 e 492/96, onde se estipula a obrigação da “exclusividade” e punições administrativas por seu descumprimento.
Em raciocínio lógico, fica impossível se conceber a confiança recíproca entre um proprietário de imóvel e dois ou mais profissionais distintos para a negociação de um mesmo imóvel, sem que haja entre os profissionais prévia combinação de associação e parceria. Na realidade a palavra “exclusividade” não precisaria estar escrita em regras da categoria, embora tenha. Bastaria tão somente, fosse entendido pela maioria dos profissionais ÉTICOS que trabalham com MORAL, que não se pode divulgar uma oferta imobiliária que já esteja entregue a outro profissional para sua intermediação e sem prévia autorização escrita.
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FONTE: Revista COFECI