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A utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria na modalidade consórcio aumentou 24,61% de 2010 a 2012, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal. O montante utilizado para quitar e amortizar saldo de consórcio de imóvel ultrapassou R$ 16 milhões no ano passado.
Para aplicar o FGTS, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que verificará se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso. O cliente então é direcionado a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH, para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.
Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce sua atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a R$ 500 mil. “É importante destacar, porém, que para reforma, compra de terreno e aquisição de imóvel comercial, o uso do Fundo não é permitido em operações de consórcio imobiliário”, diz o Gerente Comercial da Randon Consórcios, a administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini.
Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas tem direito ao FGTS. O benefício era amplamente utilizado na compra de imóveis por meio de financiamento, mas em 2009 as regras foram estendidas ao sistema de consórcios. As alterações na lei ampliaram as opções de compra da casa própria, mas é preciso ficar atento às condições.