Folha Vitória
Parecer que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador, sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos foi aprovado (17, agosto) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara Federal. No caso de o fiador não ser informado sobre a inadimplência, a fiança será extinta.
O parecer aprovado é um substitutivo aos Projetos de Lei (PL’s) 2074/99 e 4459/01, que também determinam a notificação de inadimplência do inquilino, mas com diferentes bases. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso.
O texto aprovado pela CDC determina a notificação ao fiador imediatamente após a inadimplência de dois aluguéis consecutivos e, assim como os demais, altera teor da Lei do Inquilinato.
Uma vez acatado na Comissão de Constituição e Justiça tal qual aprovado na CDC, o parecer extinguirá os PL’s 2074/99 e 4459/01. Ainda, extinguirá o PL 693/99, que acaba com a exigência do fiador nos contratos de locação. Para ser transformado em lei, o texto do parecer depende somente da decisão da Comissão de Constituição e Justiça.