De 1º a 31 de Janeiro/2023, todos os Corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do COFECI relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de não ocorrência.
>> Para realizar sua DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA, acesse: www.cofeci.gov.br
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.
ANUIDADE 2023
Corretor de Imóveis, confira o prazo para pagamento da ANUIDADE 2023 com desconto!
Prazos para o Parcelamento
PRAZOS | FORMA DO PARCELAMENTO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS |
Até 15/02/2022 | Boleto | 4 (Quatro) vezes |
Cartão de Crédito | 9 (Nove) vezes | |
Até 15/03/2022 | Boleto | 3 (Três) vezes |
Cartão de Crédito | 8 (Oito) vezes |
Somente Cartão de Crédito
Até 15/04/2022 | Cartão de Crédito | 7 (Sete) vezes |
Até 15/05/2022 | Cartão de Crédito | 6 (Seis) vezes |
Até 15/06/2022 | Cartão de Crédito | 5 (Cinco) vezes |
Até 15/07/2022 | Cartão de Crédito | 4 (Quatro) vezes |
Até 15/08/2022 | Cartão de Crédito | 3 (Três) vezes |
Até 15/09/2022 | Cartão de Crédito | 2 (Dois) vezes |
Corretor, acesse sua Área Restrita no site para fazer a retirada do seu boleto.
Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou
pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.
Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje,
é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei 6530/78 Art. 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 Art. 36.