A PAI (Proposta de Aquisição de Imóveis), permite que o Corretor de Imóveis apresente proposta para adquirir imóveis da UNIÃO.
De acordo com o presidente do CRECI-ES Aurélio Cápua Dallapícula, “a Lei 14.011/20 veio aperfeiçoar a Lei 9636/98 e outras. É uma inovação quando passa a permitir que qualquer imóvel Federal possa receber uma PAI, e a vantagem é que este procedimento poderá ser realizado pelos Corretores de forma 100% online”.
A PAI acelera o processo de venda, invertendo a lógica onde os Corretores de Imóveis indicam para o governo os clientes que possuem algum interesse em imóveis da União, indicando assim, para onde o mercado está pujante, aumentando a assertividade e eficiência na gestão do patrimônio. Para o presidente do CRECI-ES esta medida “estimula o desenvolvimento socioeconômico e urbano, gerando mais emprego e renda, atraindo novas empresas e moradores para os locais impactados. Além disso, incrementa a receita arrecadada com tributos municipais que serão reinvestidos na própria cidade”, explicou. “Hoje, a palavra do momento é PAI que é a Proposta de Aquisição Imobiliária. Em nível nacional, a Pai é a “onda” do momento e a SPU veio dar mais simplicidade a algo que era complexo”, concluiu Dallapícula.
Aurélio Cápua Dallapícula lembra que o presidente do COFECI João Teodoro desde 1998, quando ainda estava diretor do Conselho Federal, realizou um primeiro contato com a Secretaria do Patrimônio da União, no intuito de obter autorização legal para que os imóveis da União, alugados ou em desuso, pudessem ser vendidos diretamente com a intermediação dos Corretores de Imóveis. Com a sanção da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 “alcançamos uma grande vitória”, afirmou.
Dallapícula conta que essa luta foi abraçada também pela atual Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), Lucimar Alves Elias, e que todos juntos trabalharam por esta importante causa. Foram diversas reuniões realizadas para que se chegasse a este feito. Em dezembro/2019, no Ministério da Economia, eles se reuniram com o Secretário Adjunto da SPU, Gal. Mauro Filho e o resultado foi a inclusão no texto da MP 915 da autorização para que os Corretores de Imóveis pudessem intermediar a venda direta dos imóveis da União e as avaliações pudessem ser feitas por Avaliadores especializados.
O que acontece após o Registro da PAI?
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia que é a responsável pela gestão dos ativos públicos Federais, vai avaliar a possibilidade e o interesse em alienar o imóvel. Caso esteja o imóvel em região não reservado ao uso necessário da União, o interessado vai ser orientado a providenciar um laudo de avaliação em até 60 dias corridos para a sua homologação, às suas expensas, caso o imóvel não possua avaliação dentro do prazo de validade,
Compete à SPU homologar os laudos de avaliação e iniciar o processo de alienação do imóvel. A homologação da avaliação pela SPU não constituirá nenhum direito ao interessado e a SPU poderá desistir da venda.
O interessado que tiver custeado a avaliação poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdade e preferência em relação ao vencedor da licitação. O vencedor da licitação ressarcirá os gastos com a avaliação diretamente àquele que a tiver custeado, na hipótese de o vencedor ser outra pessoa, observados os limites de remuneração da avaliação estabelecidos pela SPU.
O corretor de Imóveis pode alienar os bens imóveis da União, e não apenas os terrenos de Marinha. São todos os bens da União. Tem vários bens que estão ociosos. A SPU não cuida somente dos Terrenos de Marinha. Ela cuida de todos os patrimônios da União.
Benefícios da PAI para o proponente
Uma das vantagens é que é o corretor de Imóveis quem vai indicar os imóveis para o governo Federal colocar a venda. O corretor de imóveis ao realizar a avaliação do imóvel, vai passar ao proponente, e este terá direito de preferência na concorrência. Ou seja, no dia do fechamento, abertas as propostas, o interessado tem garantido o seu direito em adquirir o imóvel pelo mesmo valor da maior oferta. Caso não seja exercido o direito de preferência e havendo outro vencedor. O proponente será ressarcido diretamente pelo licitante vencedor dos gastos com a avaliação do imóvel.
Ensino e Capacitação
A CONCILIAREM/CERTUS ENSINO firmou um convênio para dar treinamento a todos os corretores de imóveis do país, quando serão orientados no sentido de aprender essa nova modalidade de venda de imóveis Federais.
“Estamos em conversa direta com a Secretaria de Patrimônio Nacional para os corretores ajudarem depois desse treinamento, e por meio de sorteio, num portal nacional deveram ser lançadas todas essas novidades e procedimentos, para integrar todos estes imóveis e dividir por profissionais, com isso trabalharem no novo nicho de mercado, parecido com o convênio estabelecido entre a Caixa Economia Federal e o COFECI que é um sucesso”, explicou Aurélio.
O presidente do CRECI-ES explicou a importância do papel do Corretor de Imóveis diante dessa nova situação: “certa vez, a Caixa Econômica Federal deixou de fazer um convênio com os corretores de imóveis e as vendas caíram abruptamente, quando reativou, as vendas aumentaram em mais de 1000 %. Ou seja, eles estavam vendendo muito pouco sem a participação dos corretores. A ideia é integrar todos os corretores do Brasil para vender os imóveis da União, um atrativo para a categoria por somarem valores expressivos. Esse novo nicho de mercado promete”, concluiu.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação