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Foram publicadas nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, as novas diretrizes para a utilização de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em financiamentos de imóveis da segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a resolução, publicada pelo Conselho Curador do fundo, o FGTS poderá ser utilizado para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.900.
Esse teto poderá subir para R$ 5.400 no caso de financiamentos de imóveis situados em municípios integrantes de região metropolitana ou equivalente, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes.
Juros
A resolução ainda determina que a taxa de juros para operações com o fundo na aquisição de imóveis de habitação popular seja fixada em 6% ao ano, executados nas operações de empréstimos vinculados a programas de aplicação onde o mutuário final é uma entidade do setor público, nas operações de financiamento para pessoas físicas com renda mensal bruta de até R$ 2.790 e nas operações de financiamento para pessoas físicas com renda entre R$ 2.790,01 e R$ 3.100, desde que o imóvel adquirido seja novo.
Outra determinação é com relação aos descontos nos financiamentos. A regra determina que esses descontos serão aplicados apenas às pessoas físicas com renda de até R$ 3.100. O desconto para fins de redução no valor das prestações será integralmente coberto pelo fundo no caso de financiamento concedido para famílias com renda de até R$ 2.325.
Para aquelas com renda entre R$ 2.325,01 e R$ 2.790, a cobertura está fixada em 1,16%. Para as famílias com renda entre R$ 2.790,01 e R$ 2.100 a cobertura será a mesma, desde que os imóveis adquiridos sejam novos.
Minha Casa, Minha Vida
O programa habitacional será lançado oficialmente nesta quinta-feira (16). A nova fase do Minha Casa, Minha Vida prevê a construção e reforma de 2 milhões de moradias até 2014.
Ainda conforme preveem as novas regras do programa, devem ser destinados cerca de R$ 16,5 bilhões por meio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). As novas regras permitem que a União transfira recursos no valor de R$ 500 milhões para o FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).