Ainda vivemos numa democracia, talvez esse o principal e memorável motivo de nos depararmos com tantas ficções propagadas como se fossem verdade, normalmente divulgadas por meio de um marketing aplicado, no entanto, com o tempo certamente a verdade sempre virá à tona.
Nessa esteira, temos que a matéria divulgada na Revista VEJA, em sua Edição de n. 2635 e datada de 22-05-19, na parte de ECONOMIA e sob o título: “O ROBÔ CORRETOR”, quer revelar a falta de acuracidade, pois traz “suposta realidade” exatamente oposta ao respeito e reconhecimento à que os Corretores de Imóveis efetivamente detém na atualidade, e o que os tornam imprescindíveis, econômicos e ágeis para as transações imobiliárias.
O profissional ilibado da intermediação imobiliária denominado Corretor de Imóveis, tem sua atividade legalmente reconhecida e regulamentada, respectivamente pela Lei Federal n. 6.530/78 e Decreto n. 81.871/78.
As transações imobiliárias são complexas por natureza e exigências legais, peculiaridades em posicionamentos e localizações dos imóveis, revelando cada transação suas próprias particularidades, com necessidade de um especialista na área, o Corretor de Imóveis.
Ademais, nenhum “mega” investidor no país atinge sequer a detenção de 1% dos imóveis disponíveis para comercialização no mercado imobiliário em geral, ou seja, sempre haverá a dependência de um verdadeiro profissional à atrair de forma ágil, segura e desburocratizada ao máximo legalmente permitido para a melhor oferta imobiliária disponível a que atenda aos anseios de pretendentes.
Por outra vertente, é sabido e dominado pelos especialistas em avaliações imobiliárias que se concebe perfeitamente e frequentemente a variação de 10%( Dez por Cento ) no valor do imóvel para mais ou para menos, tendo por base o preço médio de mercado de cada unidade imobiliária disponibilizada. Tanto é verdade que comumente há concessões de descontos de 5 a 10% para a realização de transações imobiliárias.
A conclusão, é que as transações imobiliárias conduzidas por um bom profissional, efetivamente não representará despesa, podendo até se revestir em ganho entre 4 e 5% para quem o contratou, isso é matemática, com um Corretor de Imóveis, há ganho de tempo, portanto economia, segurança, agilidade e simplificação nos procedimentos por total conhecimento da legislação ligada à seara imobiliária.
IMÓVEIS e RESULTADO, só com CORRETOR CONTRATADO!
AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA
Presidente Eleito – CRECI-ES.
Conselheiro Federal – COFECI