Imóveis residenciais e comerciais que foram construídos em 43 bairros até 2006 sem projeto aprovado na Prefeitura estão isentos do pagamento da taxa de regularização junto ao município. O benefício, previsto na lei 7.951/2009, atende a edificações situadas nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), regiões que compreendem assentamentos habitacionais de baixa renda, e no Centro, que está na área de intervenção urbana 1.
A lei diz que imóveis residenciais (sem limite de área) e comerciais de até 600 metros quadrados localizados nesses locais podem utilizar a isenção. É importante ressaltar que as Zeis foram definidas por critérios técnicos e não respeitam os limites dos bairros.
Serão beneficiados os moradores e comerciantes de Zeis situadas em Estrelinha, Bela Vista, Santos Reis, Redenção, Conquista, Resistência, Santa Martha, São Benedito, Tabuazeiro, Gurigica, Ilha de Santa Maria, Romão, Forte São João, Piedade, Fonte Grande, Cabral, Quadro, Moscoso, Santa Clara, Caratoíra, Ariovaldo Favalessa, Santo Antônio, Inhanguetá, São Pedro, Condusa, São José, Ilha das Caieiras, Santo André, Nova Palestina, Goiabeiras, Maria Ortiz, Andorinhas, Penha, Itararé, Santos Dumont, Cruzamento, Praia do Suá, Jesus de Nazareth, Ilha de Príncipe, Grande Vitória, Universitário, Joana D’Arc, Santa Luíza e na área de intervenção urbana 1, que compreende o Centro.
No caso das edificações comerciais, se a área de construção for maior do que 600 metros quadrados, o proprietário paga a diferença pelo tamanho. Por exemplo, se um comércio tiver 1 mil metros quadrados e se encaixar nas normas estabelecidas pela lei, pagará a taxa apenas sobre os 400 metros quadrados restantes.
A taxa varia de 5% a 15% do valor venal do imóvel, multiplicado pela área construída a ser regularizada. A definição exata da porcentagem é feita a partir da análise da irregularidade cometida na construção, como, por exemplo, falta de vagas de estacionamento ou desrespeito ao coeficiente de aproveitamento, ao gabarito e à altura da edificação.
De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento da Cidade, Kleber Frizzera, a preocupação em acertar a situação dos imóveis é resultado da valorização dos terrenos na cidade e visa promover a inclusão econômica social para essas regiões. Por exemplo: para que o comerciante obtenha regularidade fiscal de seu negócio, ele precisa, obrigatoriamente, que a edificação esteja licenciada.
“Para vender um imóvel é preciso ter escritura. Para ter o documento, a situação da construção precisa estar regularizada na prefeitura. Muitas pessoas não sabem que, para construir ou reformar, em Vitória, é preciso comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). É uma medida de segurança para garantir que a obra seja fiscalizada e não coloque em risco a vida das pessoas”, ressaltou.
Serviço
Para regularizar os imóveis construídos até o dia 16 de outubro de 2006 junto à Prefeitura, o cidadão deve ir, das 9 às 17 horas, ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (CIAC), que fica na rua Vitória Nunes da Motta, número 220, Enseada do Suá.
Ele receberá as informações para providenciar os documentos necessários para a abertura do processo. Apesar da isenção da taxa de regularização, o contribuinte precisa quitar as taxas de aprovação, certidões e certificados. Mais de 1200 imóveis já foram regularizados na cidade, desde 2000, dentro do Programa de Regularização de Imóveis.
Fonte: ES Hoje