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Na hora de receber as chaves do imóvel, o proprietário deve realizar a vistoria prévia do bem para evitar problemas ou gastos desnecessários.
Para realizar uma vistoria eficiente, a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) aconselha que o proprietário faça uma análise minuciosa da parte elétrica, hidráulica, pintura, janelas, persianas, vidros, revestimentos cerâmicos, louças, metais, ralos e metragem de cada cômodo do apartamento, entre outras particularidades.
De acordo com a Associação, ao constatar defeitos aparentes no imóvel, o proprietário deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela construtora em até 30 dias.
Além disso, o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, aconselha que no momento da compra todas as propagandas feitas na mídia e folhetos disponíveis no stand da construtora sejam guardados. Também é imporante exigir da incorporadora, no momento de fechar o contrato, todas as especificações do imóvel que será entregue. “Todos esses cuidados serão úteis para servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo”, esclarece.
Ansiedade
A ansiedade pela entrega das chaves acabam atrapalhando todo processo de vistoria. “Percebemos que na ânsia de receber as chaves ou até mesmo por desconhecimento técnico, o proprietário não toma as devidas precauções na verificação do empreendimento. Por isso, que nesta etapa é importante ter um auxílio de um profissional especializado para que possa ajudar caso encontre erro no apartamento”, explica Luz.
Para ajudar o proprietário na vistoria, a Associação disponibiliza um engenheiro para observar todos os detalhes importantes. “Percebendo as dúvidas do dono do bem, a Amspa disponibiliza um engenheiro para fazer a conferência e cuidar dos documentos específicos no caso de solicitação de reparos”, completa.
Direitos
Caso o proprietário não consiga fazer um acordo com a construtora, ele pode entrar com um pedido de indenização ou solicitar a rescisão do contrato com a atualização dos valores e acrescido de multa.
Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano. Se a construtora não solucionar o problema de forma amigável, o comprador prejudicado tem o prazo de até 20 anos para recorrer ao judiciário conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O pedido para entrar com a ação deve estar acompanhado do laudo técnico de engenheiro civil discriminando os vícios e defeitos e até fotos dos problemas. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se.
Luz acrescenta ainda que o dono do imóvel tem o direito de não assinar nenhum termo de recebimento das chaves ao constatar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio. “Nessas situações é indicado que o proprietário formalize a queixa informando os reparos a serem realizados”, afirma, explicando que “de qualquer forma, com ou sem vistoria, se o empreendimento está com o atraso na entrega cabe o mutuário receber multa diária de 2% e mais os juros de mora de 1% por mês da demora sobre tudo que já pagou, além de danos morais e materiais”, completa.