Folha
Em um caso polêmico, as construtoras e as incorporadoras que vendem imóveis na planta conseguiram na Justiça o direito de cobrar juros dos clientes antes da entrega do empreendimento, informa reportagem de Mariana Sallowicz publicada na edição deste sábado da Folha.
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A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por questões de direito do consumidor. Foram seis votos favoráveis e três contrários durante o julgamento do caso de uma cliente da Queiroz Galvão.
A cobrança dos chamados “juros no pé” –em média de 1% ao mês sobre o saldo– era prática comum do mercado, mas vem sendo limitada. Hoje, a maior parte dos contratos durante as obras são reajustados somente por índices de mercado, como o INCC.
A questão vem sendo discutida há anos. Em 2001, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.
No ano seguinte, as construtoras assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de São Paulo suspendendo os juros. O mesmo foi feito em outros Estados.