Sua empresa costuma coletar dados para o envio de ações promocionais e, com isso, vender apartamentos ou casas? Então, é melhor ficar de olho quanto aos impactos da LGPD no mercado imobiliário.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atualiza e substitui o Marco Civil da Internet, foi inspirada em normas europeias. Ela regulamenta a maneira pela qual as empresas tratam as informações dos usuários, priorizando assim a segurança total.
Esse tipo de influência do macroambiente exerce grandes mudanças nas imobiliárias, especialmente, em setores como marketing, RH, compliance, TI e atendimento. A seguir, acompanhe a leitura e veja quais são os 7 maiores impactos encontrados no mercado imobiliário com a LGPD em vigor!
1. Mapeamento de dados de clientes online e offline
Se você e sua equipe já estavam preocupados com o tanto de papéis e pastas de que a empresa dispõe, não existe momento mais propício do que esse para simplificar a organização da sua imobiliária e arrumar todos os dados bagunçados.
A princípio, conforme estipula a LGPD, entende-se que os dados podem ser divididos entre as seguintes categorias:
- pessoais — informação para identificar e diferenciar uma pessoa da outra, tais como RG e CPF;
- anonimizados — que não podem ser identificados, de modo que meios técnicos foram utilizados para tratar a informação disponível;
- sensíveis — que mostram informações muito particulares de cada indivíduo, tais como opinião política, religião, orientação sexual, entre outros.
Com isso, a Lei gera um impacto considerável nos tipos de informações presentes no banco de dados da empresa. Afinal, em hipótese alguma, cadastros e documentos devem ficar à mercê de qualquer pessoa.
O mapeamento e a revisão documental são imprescindíveis para ter uma noção clara do que a empresa costuma manter. Vale lembrar que os clientes têm a liberdade de solicitar a exclusão de seus dados.
2. Mudanças na coleta e utilização de dados dos clientes
Quem tinha o hábito de fazer o que quisesse com os dados dos clientes, agora vai ter que reavaliar esse conceito urgentemente. Além de ser necessário o consentimento dos consumidores ao coletar as informações, a finalidade dessa captura tem que ficar evidenciada do começo ao fim.
Ou seja, imaginando que o cliente busque mais informações sobre um apartamento específico e preencha uma ficha cadastral, os dados não podem ser utilizados para outros fins, se não houver acordo entre as partes.
No entanto, em casos de legítimo interesse, como a venda de um imóvel, a empresa fica resguardada na hora de compartilhar esses dados. Afinal, é de interesse do titular que o empreendimento seja vendido o quanto antes.
3. Criação do comitê moderador dentro da empresa
Outra medida que entra em pauta com a LGPD no mercado imobiliário é a criação de um comitê moderador. Trata-se de um grupo de pessoas responsáveis por intermediar a comunicação entre a empresa, o governo e o titular dos dados.
Esse tipo de procedimento é crucial em uma gestão imobiliária de qualidade, pois garantirá que todos estão seguindo os devidos trâmites jurídicos. A missão do comitê é guiar, também, os colaboradores da empresa.
O objetivo disso é orientar sobre a necessidade da utilização dos dados coletados, bem como o direito à privacidade dos titulares. É uma relação de transparência que reforça as boas práticas de governança corporativa nas empresas e, além disso, gera segurança no tratamento de dados.
4. Sistemas adequados às regulamentações da LGPD
Sabe aqueles avisos de utilização de cookies que vários sites colocam, e que nem sempre as pessoas dão muita atenção? Pois bem, esse e outros procedimentos são necessários para fazer jus à lei e conquistar a permissão dos usuários quanto à captura de informações.
É essencial que qualquer tipo de plataforma direcionada para a compra, venda e aluguel de imóveis se adéque às regulamentações. Sendo assim, mesmo que os clientes não tenham o hábito de ler as especificações da política de privacidade, é dever da empresa deixar claro que eles foram informados, antes de tudo.
5. Exigência de uma boa Segurança da Informação
Se naturalmente já é fundamental ter uma boa equipe de TI para assegurar que a parte digital da empresa funcione direito, imagine ao lidar com dados de terceiros, não é verdade? A área de segurança da informação ganha uma enorme notoriedade com a LGPD, porque é preciso ter zelo com o banco de dados.
Levando em conta que as imobiliárias lidam com endereços, contas, cópias de documentos, assinaturas, contratos, entre outros dados essenciais, medidas contundentes devem ser implementadas para evitar exposições.
Com isso, minimiza-se a chance de ameaças digitais causadas por potenciais invasões de cibercriminosos, de modo que todos na imobiliária devem cooperar com as boas práticas de segurança.
6. Otimização de tempo nas estratégias de marketing
A LGPD no mercado imobiliário também traz impactos na otimização de recursos, tal como o tempo utilizado na prospecção ativa dos corretores. Como apenas os dados consentidos pelos leads serão válidos, a tomada de decisão será muito melhor na hora de ofertar um empreendimento, tendo em vista que não haverá necessidade de perder tempo com informações sem utilidade.
Isso resultará em novas maneiras de aplicar o marketing imobiliário, uma vez que as ofertas e o envio de e-mails serão repensados para evitar a massificação, dando preferência para algo mais personalizado. Devido a isso, as argumentações tendem a ser mais pontuais e a probabilidade de fechar negócio aumenta consideravelmente.
7. Aumento do market share da empresa
Em uma analogia simples, imaginando que o mercado imobiliário seja uma pizza bem suculenta, cada empresa fará de tudo para ter uma fatia bem gorda em suas mãos. Partindo desse raciocínio, além de prezar por uma comunicação agradável e consciente, a LGPD permite que os negócios tenham mais credibilidade com os clientes.
Levando em conta que o público é quem dita as regras do mercado, as empresas que adotam medidas de segurança de dados e agem com transparência, naturalmente, obtêm a confiança do público para qualquer negociação. Pensar nesse conceito é uma forma orgânica de aumentar a visibilidade da sua imobiliária, de modo que a reputação do seu negócio será muito bem-vista.
Portanto, perceba que existem fortes razões para a adequação da LGPD no mercado imobiliário. Por isso, invista em melhorias não somente para evitar punições do governo, mas sim, pensando na imagem positiva que isso pode gerar.
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Fonte: blog.movingimoveis
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação