Baseado na Resolução Cofeci 1.439 /2020 foi prorrogado o prazo para pagamento de débitos anteriores à anuidade 2020 junto ao Creci/ES com condições especiais. Os interessados, agora, têm até 31 de dezembro para buscar a regularização:
Algumas observações importantes:
O destaque aqui é que o débito poderá ser parcelado, excepcionalmente, em tantas parcelas mensais quanto for a escolha do aderente, devendo se atentar ao máximo para as condições necessárias:
I-O valor das parcelas não será inferior a R$120,00 (não mais os 25%)
II– A primeira parcela será paga à vista, na data de assinatura do acordo
III– As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês;(as vincendas sempre serão dia 20)
IV– À exceção da primeira parcela, as demais serão acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a fração de 16 dias ou mais.
O parcelamento acontecerá mediante Termo de Confissão de Dívida.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRECI/ES