Prezados Corretores,
Informamos que o prazo final para enviar as justificativas eleitorais relativas à votação online realizada no dia 04 de junho de 2024, será até 02 de setembro de 2024. Ressaltamos que as eleições foram conduzidas pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) e não diretamente por nosso CRECI.
Processo de Justificativa
Entendemos que imprevistos podem ocorrer e, por isso, o processo de justificação está aberto a todos que não puderam votar. Nosso objetivo é cumprir o rito eleitoral estabelecido pela Resolução COFECI 1515/2023 e pela Lei 6530/78, visando manter o processo organizado e justo para todos.
Para justificar sua ausência, envie um e-mail para [email protected] incluindo seu nome, número de registro e uma breve descrição explicando por que não pôde participar da votação. Caso tenha tentado votar e enfrentado problemas diversos e técnicos, anexe os documentos que tiver, prints de tela ou outros documentos relevantes como evidência. Corretores com débitos que foram impedidos de votar devem regularizar sua situação até 02 de setembro de 2024. Lembramos que negociar ou regularizar débitos neste período não isenta a necessidade de justificar a ausência.
A simples comunicação de não votação não será suficiente para evitar a aplicação de multas. Cada justificativa será cuidadosamente analisada e, se necessário, aprovada em plenária regional.
Multa Eleitoral
Lembramos que a multa eleitoral para aqueles que não votaram e não justificarem sua ausência até 02 de setembro de 2024, é de 20% do valor da anuidade corrente.
Se tiver qualquer dúvida ou precisar de assistência durante o processo de justificação, não hesite em nos contatar pelo telefone:
☎️ (27) 3314-0066
Agradecemos sua atenção e colaboração. É vital e direito que todos participem ativamente dos processos que moldam nossa profissão. Por favor, compartilhem essa informação com seus colegas para assegurar que todos estejam cientes e possam cumprir com suas obrigações eleitorais.
Atenciosamente,
Equipe CRECI/ES