Entidades do mercado imobiliário apresentaram as particularidades e benefícios da nova personalidade jurídica
No dia 20 de janeiro entrou em vigor a Lei 13.097/2015, que dentre outras decisões, trouxe para o mercado imobiliário a figura do Corretor Associado. A norma e suas consequências foram debatidas na noite de segunda-feira, 23, em evento que contou com a participação das autoridades que buscaram a aprovação da lei e as entidades do mercado imobiliário: Creci de Goiás; Fenaci; Ademi-GO, Sinduscon-GO, Sindimóveis-GO e Secovis de Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Habituado com o mercado imobiliário pelos anos de trabalho como gerente da Caixa Econômica Federal, o deputado federal, criador da Lei, Edinho Bez percebeu a importância de formatar um projeto de formalização da atividade de corretor de imóveis que desse garantias aos profissionais e às imobiliárias. “Nós entendemos que era importante aproximar ainda mais o corretor das imobiliárias, com o objetivo de trabalhar de forma associada”, comentou ressaltando os sete anos de batalha no Congresso até a aprovação da lei.
O vice presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, explicou que com a nova Lei, passam a existir três figuras no mercado imobiliário: o corretor de imóveis autônomo; o corretor com vínculo empregatício, que trabalha dentro da CLT; e o corretor associado. Esse último não possui vínculo empregatício e nem previdenciário com a imobiliária. A associação se dá mediante contrato firmado entre as partes e registrado nos Sindicatos da categoria. “É um marco legal. Hoje temos mais uma ferramenta legal para avançar”, ressaltou.
Para o presidente do Secovi-MS, Marcos Augusto a personalidade jurídica de corretor associado traz benefícios para a imobiliária, por não ter os vínculos trabalhista e previdenciário, mas também para o corretor de imóveis que poderá se associar a mais de uma imobiliária sem subordinação hierárquica e de tempo. Segundo o presidente, com algumas conquistas já realizadas, como o Simples Nacional, e êxitos futuros, como a inserção do corretor de imóveis na lei do Microempreendedor individual (MEI), os benefícios do corretor associado serão ainda maiores.
Contrato associativo
O presidente da Fenaci, Joaquim Mendonça, também presente no evento, informou que os Sindicatos já estão recebendo contratos de corretor associado, mas que as entidades estão desenvolvendo de forma conjunta até o fim desse mês um contrato modelo. “Uma minuta que busca equilíbrio entre as partes envolvidas no contrato”, acrescentou.
Confira na íntegra a Lei 13.097/2015: http://goo.gl/cEHOxv
Assessoria de Comunicação do Creci de Goiás