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A lei equilibrou a relação contratual de locação e beneficiou ambas as partes.
A Lei do Inquilinato (12.112/10) completou três anos em 2013. Mas para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Martins Limongi, em entrevista ao portal Tribuna da Bahia, as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”. A lei “equilibrou a relação contratual de locação” e beneficiou “ambas as partes”.
Para o especialista, o principal indicador de eficácia da lei é a agilização na prática do despejo. Mesmo com a existência de ações, a redução de demandas judiciais prova que a lei tem cumprido seu papel.
O que diz a Lei
Um dos aspectos da Lei do Inquilinato é referente ao atraso do pagamento. Se persistir por mais de 15 dias, depois de notificado, e o juiz aceitar a ação de despejo, o inquilino tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava em média 14 meses.
Do lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.