A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 – acaba de completar 15 anos.
“dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça“.
O CRECI-ES entende que o primeiro passo no enfrentamento é entender que o problema é complexo e precisa de diferentes atores – inclusive da sociedade – envolvidos na solução. Para quebrar o ciclo de violência a mulher precisa, além da divulgação de canais de denúncia, de suporte e contato de parentes, amigos e pessoas próximas. Além dessas soluções, precisamos questionar a violência e o machismo estrutural. Esse também é papel de cada um de nós. A solidariedade nunca foi tão importante, principalmente diante desses casos de violência contra a mulher.
Violência contra à mulher na pandemia.
No último ano, uma em cada quatro mulheres brasileiras, acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão. A proporção corresponde a 17 milhões de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual. A proporção de vítimas é maior entre as negras e mais jovens. Mais de uma em cada três mulheres, entre 16 e 24 anos, relatam terem vivido algum tipo de violência. Entre as mulheres pretas mais de 28% delas relataram que sofreram agressões. A residência continua sendo o lugar mais perigoso. Praticamente metade dos casos de violência aconteceu dentro de casa, e 73% dos agressores eram íntimos das vítimas.
A pandemia de Covid-19 trouxe para as famílias maior instabilidade econômica, aumento da convivência em casa, somados a momentos de muito estresse. Esse caldeirão mistura a tensão inerente ao momento de crise sanitária, o aprofundamento das desigualdades e o agravamento da violência em suas múltiplas formas. Demanda, por isso mesmo, o fortalecimento de ações de acesso à justiça e acolhimento das mulheres em situação de violência, sem renunciar ao necessário esforço em prevenção, o que só é possível com investimento em recursos humanos e financeiros.
É preciso reconhecer que, ao longo desse um ano de pandemia, algumas medidas importantes foram tomadas para fortalecer a atenção às mulheres vítimas de violência. A Lei 14.022/20, sancionada em julho de 2020, regulamenta o registro de boletins de ocorrência online e por telefone de violência doméstica e intrafamiliar. Além disso, buscou priorizar os atendimentos às vítimas, tornando-os mais ágeis, e definiu a prorrogação automática das medidas protetivas de urgência já existentes enquanto houver estado de emergência em território nacional.
Como denunciar
A forma mais simples é através dos seguintes canais:
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou
Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial.
A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Importante lembrar que caso você não seja vítima, mas presencie qualquer situação de violência doméstica e familiar, também pode denunciar em nome da vítima e ajudar a salvar sua vida.
Como provar
Utilize tudo que puder provar a relação de abuso. Algumas provas mais comuns são:
- Conversas de texto com o agressor ou com qualquer outra pessoa;
- Fotos, áudios ou vídeos que demonstrem a violência;
- Exame de corpo de delito (exame realizado por médico que constata a origem das lesões);
- Depoimento da vítima: em casos de violência doméstica, a palavra da mulher tem um peso maior;
- Testemunhas: qualquer pessoa que tenha conhecimento ou tenha presenciado situações de violência pode ser útil.