Um ano após entrar em vigor, mais de 9.500 pessoas já pediram o bloqueio das ligações de telemarketing no site do Procon Estadual, totalizando 16.161 telefones cadastrados. O cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing foi instituído pela Lei 9.176, conhecida como “Lei Não Importune” – que foi alterada pela Lei 9.274 – e passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2010. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing é necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Formulário
Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.
No formulário pessoa jurídica é necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor não receba qualquer tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing, poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. “A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios”, conclui o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.
Fonte: ES Hoje