O Dia
A opção de comprar um imóvel por concorrência pública (popularmente chamada de leilão) é alternativa aos que buscam pagar preço abaixo do valor do mercado. Mas a operação requer cuidados, principalmente porque, na maioria dos casos, a propriedade está ocupada.
O advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Aldo Ribeiro, orienta que o primeiro passo é checar se o imóvel ocupado tem processo do atual dono em andamento.
Ele explica que o bem vai a leilão independentemente de haver, na Justiça, pedido do mutuário original para ficar no imóvel. “Há casos em que, anos após comprar o imóvel, o antigo proprietário vence na Justiça e consegue retomar o bem. Com isso, o proprietário atual tem que sair do imóvel e requerer todo o valor que foi empenhado”.
O advogado esclarece ainda que é responsabilidade do comprador arcar com todas as despesas necessárias para a retirada da família da propriedade. Além disso, fica por conta dos compradores a obrigação de pagar taxas e impostos em atraso, como por exemplo, as despesas de condomínio e o IPTU.
Por isso, informa ele, na definição do preço no leilão, os bancos estipulam o valor de mercado e depois concedem descontos. Com isso, compensam gastos elevados com esse tipo de despesa, além da emissão de certidões e custas processuais da Justiça.
A Caixa Econômica Federal informou que em alguns casos de imóveis adquiridos em leilão, pode-se usar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou financiamento.
Em nota, o banco orientou que o interessado no imóvel deverá consultar uma agência da Caixa. Lá, ele poderá receber informações completas sobre as condições de utilização do FGTS e a concessão de financiamento habitacional.