Folha Vitória
Aliar comodidade a ótimos produtos e condições de pagamento é o sonho de dez a cada dez consumidores. Com o acesso à internet e a ampla oferta das lojas na rede, o brasileiro realizou parte desses desejos. O problema é que junto com os benefícios vieram as dores de cabeça.
Produtos que demoram ou que nem sequer são entregues, defeitos de fábrica, propaganda enganosa… Ufa! As reclamações são variadas e demonstram a dimensão do problema. Só no ano passado, 1.578 capixabas procuraram o Procon para reclamar de compras feitas pela internet, um aumento de 42% em relação ao ano anterior. Apenas no mês de janeiro deste ano, 196 atendimentos foram realizados.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o consumidor deve priorizar compras em sites indicados por algum conhecido. “Depois disso, ele deve guardar todo o tipo de documentação que comprove a compra – ticket de pagamento, número do protocolo, e-mail… Se tiver algum problema, é importante ter isso para comprovar a compra”, esclareceu.
Além disso, é importante conhecer o lojista. Isso inclui a verificação do CNPJ e do endereço fixo da empresa. “O contato prévio é importante para o consumidor sentir a receptividade do vendedor. Tudo é importante e é especial ficar atento”, acrescentou.
As dicas também valem para os sites de compras coletivas, que já caíram no gosto do capixaba por representar uma forma de economizar, e comprar produtos e contratar serviços de maneira prática, rápida e eficiente. Mas nem eles estão isentos das reclamações dos clientes. Apesar de ser algo relativamente novo, o Procon atendeu 120 pessoas que tiveram problemas com compras realizadas nesses sites em 2011.
“De forma geral, a orientação é a mesma. Os direitos de quem compra em sites de compras coletivas são iguais aos de quem compra em outros sites pela internet. O que verificamos é que a qualidade do atendimento nesse tipo de compra não é a mesma”, frisou a assessora jurídica.
Os capixabas que tiverem problemas com essas compras podem reclamar com o site e/ou com a empresa fornecedora do produto ou serviço. “A responsabilidade é solidária. Por isso, o consumidor pode escolher se quer reclamar com apenas um deles ou com os dois”.
Vale destacar que não são só falhas e defeitos que podem entrar na lista de reclamações. O cliente que se sentir enganado por ter comprado algum produto com a promessa de desconto muito além do que se aplica na realidade também deve procurar o Procon. Para isso, basta levar algum documento que comprove a veracidade da informação.