O CEFISP é uma comissão formada por Corretores de Imóveis, indicados pelo Presidente do CRECI/ES, com atribuição de julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação (denúncia) Resolução-COFECI n.º 574/98, art. 14.
A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do exercício ilegal da profissão.
A CEFISP (UM) que trata sobre processos EIP e CRE do CRECI/ES é formada por:
- OZAIR RICARDO ZON – Coordenador da CEFISP e Conselheiro efetivo
- ADRIANO FALCÃO AZEVEDO – Conselheiro suplente
- JOEL NUNES DE MENEZES – Conselheiro suplente
- NEUMAR MIRANDA DAHER – Conselheira efetiva
- HELEN POLTRONIERI ROSA
A CEFISP (DOIS) que trata sobre processos TRE do CRECI/ES é formada por:
- MARCOS MATTOS DE AZEVEDO – Coordenador da CEFISP e Conselheiro efetivo
- LORENZO LETAIF MILANEZ – – Conselheiro suplente
- LUIZ FELIPPE VAZ FIDALGO – Conselheiro suplente
- MARK ANDREW FERNANDES
Portaria que os nomeiam