O CEFISP é uma comissão formada por Corretores de Imóveis, indicados pelo Presidente do CRECI/ES, com atribuição de julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação (denúncia) Resolução-COFECI n.º 574/98, art. 14.
A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do exercício ilegal da profissão.
A CEFISP trata sobre processos TRE do CRECI/ES é formada por:
- Emanuel Campos da Silva Araújo – Coordenador da CEFISP
- Vinicius Cometti Mazega
- Luciana Tenorio Mazega
- Jones dos Santos Motta
- Marlon Vieira Scheydegger
Portaria 35 que os nomeiam

