No Brasil temos como fonte de direito os costumes que equivalem portanto à Lei vigente em relação a hierarquia das normas, o que denominamos de Direito Consuetudinario.
Existe também no Brasil o GRNH – Guia Referencial Nacional de Honorários do Mercado Imobiliário, elaborado por quem de direito para representar os profissionais em âmbito nacional, em tudo a que se refira as relações de trabalho por definição legal e em grau superior aos Sindicatos que é a FENACI – Federação Nacional dos Corretores de Imóveis.
Como o próprio nome estabelece, o GRNH serve como balizador refencial de mercado para a cobrança e o recebimento de honorários pelos serviços de Intermediações e avaliações imobiliárias.
O GRNH pode ser baixado gratuitamente por acesso a página principal do site da FENACI ou link: www.fenaci.org.br.
O GRNH portanto, reflete além dos custos de trabalho, as referências praticadas no mercado imobiliário sem qualquer tabelamento, com total respeito ao estabelecido no art. 170 da Constituição Federal.
Já nos EUA, embora também exista cultura e difusão dos valores médios praticados para o estabelecimento de honorários no mercado imobiliário, deixa de ter uma organização legal que tenha elaborado em âmbito nacional a referência de valores.
Somado a esse ponto, cada estado norte americano possui uma legislação diferenciada em relação aos demais e obrigatória em cada circunscrição, por isso também a dificuldade de unificação de costumes, práticas e igualmente vetado por regra constitucional o tabelamento de honorários.
O importante é que sigamos as boas e benéficas práticas dos países desenvolvidos economicamente, mas aproveitando nossas evoluções em favor de um mercado imobiliário cada vez mais respeitado, valorizado, independente e pujante.
Aurelio Capua Dallapicula
Assessoria Jurídica da FENACI
OAB-ES n. 27.846
CF 3045-ES.