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Os moradores de condomínios podem ser proibidos de vender vagas na garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
A proibição está no Projeto de Lei 7803/10, aprovado na última quarta-feira (15) pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Urbano
Inconveniente
O texto da proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), ainda estipula que o aluguel das garagens poderá ser permitido apenas se houver autorização na convenção do condomínio.
O relator do projeto, deputado Genecias Noronha (PMDB-CE), foi favorável à matéria, avaliando que a venda de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio causa vunerabilidade, além de ser um inconveniente, aos demais moradores. No entanto, disse o parlamentar, conforme publicado pela Agência Câmara, “se esta for a vontade assentada em assembleia, não haverá impedimento, mas a responsabilidde será por todos os condôminos compartilhada”.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.